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Home Economia

Novo regime de lay-off simplificado pode ser usado até cinco meses (com condições)

Redação O Tablóide por Redação O Tablóide
10 de junho de 2020
Reading Time: 3 mins read
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António Pedro Santos / Lusa

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

A medida de apoio que vai substituir o regime de lay-off simplificado a partir de julho vai ser usada pelas empresas por um período máximo de cinco meses.

Em causa está uma autorização legislativa para o Governo criar um apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução de período normal de trabalho, no âmbito da resposta aos impactos económico da pandemia de covid-19.

Segundo o Orçamento Suplementar de 2021, apresentado na terça-feira, a medida que vai substituir o lay-off simplificado deve prever que o acesso a este apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade é definido “em função da quebra da faturação” e que o empregador em situação de crise empresarial pode recorrer ao regime de redução do período normal de trabalho e respetiva remuneração por um período máximo de cinco meses.

“O empregador que esteja em situação de crise empresarial, nos termos da alínea anterior, pode aplicar um regime de redução do período normal de trabalho e respetiva remuneração, com a duração de um mês, prorrogável mensalmente até ao máximo de cinco meses”, refere a proposta de Orçamento Suplementar.

O novo regime vai prever limites à redução temporária do período normal de trabalho, podendo estes “variar em função da dimensão da quebra de faturação e do período de aplicação do regime”.

As empresas com quebras superiores a 40% (mas inferiores a 60%) podem reduzir os horários em 50% entre agosto e setembro, e em 40% entre outubro e dezembro. As empresas com quebras superiores a 60% podem reduzir os horários em 70% entre agosto e setembro e em 60% entre outubro e dezembro.

As horas trabalhadas são pagas pelo empregador. A essa retribuição junta-se o equivalente a 66% das horas não trabalhadas, valor garantido aos trabalhadores em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa.

Tal como sucede com o lay-off simplificado, o regime que lhe vai suceder também estabelece limites a despedimentos e “ao início dos respetivos procedimentos pelo empregador abrangido pelo apoio à retoma progressiva de atividade”.

A medida que o Governo vai legislar determinará ainda que as empresas abrangidas por este apoio ficam impedidas de distribuir dividendos.

Este novo apoio deverá custar cerca de 713 milhões de euros ao Estado. Ao abrigo deste novo regime, as grande empresas beneficiam de um desconto de 50% da TSU até setembro e, depois, passam a pagar as contribuições na totalidade. Já as micro, pequenas e médias empresas beneficiam da isenção até setembro e passam a pagar 50% das contribuições sociais a partir desse mês.

Para as empresas cuja atividade se mantenha suspensa por imposição legal, o lay-off simplificado continuará disponível.

Já para as empresas que retomem a normalidade da sua atividade, o Governo preparou um apoio por cada trabalhador retirado de lay-off equivalente um salário mínimo nacional (635 euros) se receberem tudo de uma vez, ou dois salários mínimos se optarem por receber o apoio ao longo de seis meses.

A proposta do Governo de revisão do Orçamento do Estado de 2020 é debatida na Assembleia da República no próximo dia 17.

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