Os prazos de retenção de cidadãos estrangeiros nos centros de instalação temporária (CIT) e estruturas equivalentes para efeitos de afastamento do território foram alargados dos atuais 60 para 360 dias. O prolongamento até 18 meses dos períodos de detenção de imigrantes com processos de expulsão e o fim das comunicações de abandono voluntário são algumas das medidas previstas na proposta de Lei de retorno de estrangeiros aprovada esta quinta-feira.
Uma nota explicativa sobre a proposta legislativa do governo, que segue agora para a Assembleia da República, indica que os prazos de retenção de cidadãos estrangeiros nos centros de instalação temporária (CIT) e espaços equivalentes para efeitos de afastamento do território foram ampliados dos atuais 60 para 360 dias.
Além desse limite máximo de detenção para efeitos de decisão de afastamento (360 dias), a proposta legislativa prevê ainda um outro período de 180 dias para retenção em CIT “para garantir o cumprimento da decisão de afastamento coercivo”, refere a nota, indicando que a proposta contempla a introdução de novas medidas de coação alternativas à detenção, como o depósito de caução ou garantia financeira, obrigação de entrega de documentos de viagem e permanência em regime aberto em centros de instalação temporária.
O Governo pretende igualmente eliminar a notificação para abandono voluntário, explicando que este mecanismo “era uma etapa processual obrigatória antes do afastamento coercivo e aplicava-se a qualquer situação, mesmo para aqueles cidadãos que fossem detetados em condição de permanência ilegal em Portugal”.
Com estas alterações passa a existir um dever de abandono que recai sobre o cidadão, em vez de uma obrigação de notificação por parte das autoridades.
Em alternativa, o executivo pretende privilegiar programas de retorno voluntário, “garantindo menor custo e encargos ao Estado”, segundo a nota.
A proposta do Governo estabelece também um alargamento para cinco anos do período de interdição de entrada em Portugal para os cidadãos estrangeiros que sejam afastados coercivamente, podendo ser ampliado em situações agravadas.
Redução da possibilidade de recursos judiciais, impedir que o recurso à figura de asilo, para obtenção de estatuto de refugiado, seja expediente dilatório para atrasar ou impedir o afastamento e revisão dos critérios que impedem a expulsão são outras medidas que constam da proposta do Governo que visa “acelerar o afastamento de cidadãos estrangeiros encontrados e identificados em situação irregular” no país.
As alterações ao regime de retorno de cidadãos estrangeiros em situação ilegal foram aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros, depois de a proposta ter estado em consulta pública.







