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Home Economia

Cinco a zero. Fisco perde mais um caso sobre ISV de carro usado

Redação O Tablóide por Redação O Tablóide
8 de abril de 2020
Reading Time: 2 mins read
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Skitterphoto / PIxabay

O Fisco perdeu mais um caso em tribunal e vai ter de devolver 355 euros de imposto cobrado a mais ao contribuinte que avançou com a ação na Justiça.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) foi, novamente, condenada em tribunal arbitral e vai devolver o Imposto Sobre Veículos (ISV) cobrado a mais a um contribuinte, na sequência da importação de um automóvel usado. Os juízes do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) de Lisboa deram razão ao contribuinte e o Fisco terá agora de devolver parte do imposto e pagar juros.

De acordo com o Público, a  fórmula de cálculo aplicada desde 2017 viola o artigo 110.º do Tratado do Funcionamento da União Europeia (TFUE), ao  discriminar os carros usados importados com base na sua proveniência geográfica.

Isto acontece porque o Estado calcula a componente ambiental do imposto como se o carro fosse novo no momento da legalização e matrícula em Portugal.

Neste quinto veredito, a reclamação envolve um Renault Megáne Scenic, que teve a primeira matrícula em França em 2016 e que foi apresentado para legalização em Portugal em junho do ano passado, quando já tinha ultrapassado os 130 mil quilómetros.

Por esse motivo, a AT retirou 35% na componente de cilindrada do ISV, mas liquidou ao contribuinte a componente ambiental por inteiro. O proprietário decidiu reclamar a devolução de 335,40 euros, e o Fisco terá agora de devolver.

No ano passado, a Comissão Europeia abriu um processo de infração contra Portugal precisamente com base no facto de não ser tida em contra a depreciação dos veículos para efeitos de cálculo da componente ambiental do ISV.

O Governo defende-se argumentando que não faz sentido reduzir a componente ambiental pela idade do veículo, porque esta componente é calculada com base nas emissões de CO2 e estas não desvalorizam com a idade. Além disso, sustenta que a regra nacional, de só depreciar os carros na componente da cilindrada, é “compatível com o direito europeu”.

No entanto, a justiça arbitral tem contrariado, de forma unânime, o entendimento do Governo português.

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