O Tabloide Portugal
  • Editorias
    • Cultura
      • Artes
      • Famosos
      • Literatura
      • Música
      • Teatro
    • Desporto
    • Economia
    • Educação
    • Ciência
    • Internacional
    • Justiça
    • País
    • Policial
    • Politica
    • Saúde
      • Saúde Pública
    • Sociedade
    • Tecnologia
      • Internet
  • Últimas Noticias
  • Contacto
  • Estatuto Editorial
No Result
View All Result
O Tabloide Portugal
  • Editorias
    • Cultura
      • Artes
      • Famosos
      • Literatura
      • Música
      • Teatro
    • Desporto
    • Economia
    • Educação
    • Ciência
    • Internacional
    • Justiça
    • País
    • Policial
    • Politica
    • Saúde
      • Saúde Pública
    • Sociedade
    • Tecnologia
      • Internet
  • Últimas Noticias
  • Contacto
  • Estatuto Editorial
No Result
View All Result
O Tabloide Portugal
No Result
View All Result
Home Economia

Empresas só podem desfasar horários após consultar trabalhadores (e há quem possa recusar alterações)

Redação O Tablóide Por Redação O Tablóide
15 de Setembro de 2020
Reading Time: 4 mins read
A A
0
Share on FacebookShare on Twitter

Tim Gouw / unsplash

As empresas de Lisboa e Porto vão poder alterar os horários de entrada e saída, organizando-os de forma desfasada, tendo apenas de consultar previamente os trabalhadores e representantes, havendo trabalhadores que não são obrigados a aceitar a mudança.

A medida consta da proposta de decreto-lei que o Governo remeteu aos parceiros sociais e aos quais é pedido que enviem o seu parecer até ao final da próxima quarta-feira, antes de o diploma ser aprovado em Conselho de Ministros.

A proposta de projeto-lei, a que a agência Lusa teve acesso, operacionaliza uma das medidas contempladas na resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de contingência no âmbito da pandemia de covid-19 sobre a criação de horários diferenciados de entrada e saída ou de pausas e de refeições por parte das empresas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

“O empregador pode alterar os horários de trabalho, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador, mediante consulta prévia aos trabalhadores envolvidos e à comissão de trabalhadores ou, na falta desta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais, afixando na empresa os novos horários com antecedência mínima de cinco dias relativamente ao início da sua aplicação”, lê-se no documento.

Além das situações em que o trabalhador invoque prejuízo sério, a proposta determina que os trabalhadores “com menores de 12 anos a seu cargo podem não aceitar” a alteração do horário.

Também os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, bem como as grávidas, puérperas e lactantes e os trabalhadores menores “estão dispensados” de trabalhar de acordo com o novo horário” fixados pelo empregador, quando o mesmo “puder prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho”.

A alteração de horários, mediante a sua organização de forma desfasada pretende evitar aglomerações na empresa e contribuir para uma menor concentração de pessoas que utilizam os transportes públicos durante as horas de ponta.

Segundo o documento, a criação de horários diferenciados nas entradas e saídas, pausas ou trocas de turnos tem de ser observada nos locais de trabalho, “incluindo áreas comuns, instalações de apoio e zonas de acesso” em que se verifique a prestação de trabalho em simultâneo de 50 ou mais trabalhadores.

As empresas terão de organizar desfasamento de horários de entrada e de saída das diferentes equipas ou departamentos com intervalos mínimos de 30 minutos entre si até ao limite de uma hora.

O diploma prevê ainda a criação de equipas de trabalho estáveis para garantir que o contacto aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa ou recorrer ao teletrabalho sempre que a atividade o permita.

A não observância destas regras está sujeita a regime contraordenacional, sendo a Autoridade para as Condições de Trabalho a entidade que vai ter a competência para efetuar as necessárias fiscalizações.

O envio do documento sem discussão tripartida na Concertação Social preocupa o secretário-geral da UGT, Carlos Silva, que entende que o diploma deixa “campo aberto” para serem exercidas “pressões sobre os trabalhadores” que, acredita, terão pouca margem para recusar e invocar prejuízo sério.

À Lusa, Carlos Silva alertou ainda para a fragilidade da consulta prévia prevista no documento nos casos em que não existem nas empresas estruturas sindicais e representativas dos trabalhadores e criticou o facto de o Governo se preparar para aprovar o diploma sem antes o discutir com os parceiros socais, pedindo-lhes apenas que façam chegar um parecer.

“Uma coisa é expor preocupação em ambiente tripartido, outra é enviar pareceres escritos”, referiu, acentuando que esta não é a auscultação aos parceiros sociais “prevista no diálogo social”.

Medida não entra em vigor antes da próxima semana

O semanário Expresso relata que, mesmo sendo o decreto-lei sobre esta medida publicado, não terá efeitos antes de meados da próxima semana – na melhor das hipóteses.

Segundo especialistas em Diretito do Trabalho, á passos formais que têm de ser dados e prazos legais a cumprir. O primeiro seria a consulta aos parceiros sociais, cujo parecer não é vinculativo, mas é obrigatório.

O advogado Pedro da Quitéria Faria disse ao mesmo jornal que “a lei prevê que para alterar horários estipulados no contrato de trabalho é necessário acordo entre o empregador e o trabalhador” e que há prazos de comunicação a cumprir – segundo o Código de Trabalho, a antecedência mínima que as empresas têm para afixar ou dar aconhecer aos trabalhadores os novos horários antes da aplicação é de sete dias.

Assim, segundo o especialista, “poucas empresas estariam em condições de afixar de imediato os seus esquemas de desfasamento de horários e notificar os trabalhadores das alterações”.

Com o objetivo de controlar a propagação da covid-19, o Governo colocou Portugal Continental em situação de contingência a partir das 0h desta terça-feira e até dia 30 de setembro. A pandemia de covid-19 já provocou quase 925 mil mortos no mundo desde dezembro do ano passado, incluindo 1.871 em Portugal.


Previous Post

Cientistas revelam quais doenças devem ser prevenidas com edição genética

Next Post

Encontrada máscara de Dioniso, deus grego das festa e do vinho, com 2.400 anos

Posts Relacionados

Embraer E190 airliner taxiing at Manises Airport in Valencia, Spain.
Economia

Aeroporto Luís de Camões exige investimento até 8,9 mil milhões com conclusão prevista para 2033

houses near sea
Economia

Municípios assumem gestão de mais 21 imóveis do Estado no âmbito de descentralização

people sitting on chair in front of computer monitor
Economia

Taxa de desemprego em Portugal recua para 6% e iguala média da UE

euro
Economia

Salários em Portugal sobem 4,8% e superam inflação de 2,2% registrada no último ano

Aerial view of colorful shipping containers in a bustling port with cranes and city skyline.
Economia

Comércio global acelera rumo aos 2 biliões de dólares apesar de tensões geopolíticas

A scenic view of an industrial plant with mountains and water at dusk.
Economia

Consulta pública sobre postos de hidrogênio atrai investidores e define regras até 30 julho

Outras Notícias!

Candidaturas abertas para a 13.ª edição da Bolsa Rubina Barros

Candidaturas abertas para a 13.ª edição da Bolsa Rubina Barros

João Morgado desafia a invisibilidade da velhice com o novo romance “Cemitério de Pardais”

João Morgado desafia a invisibilidade da velhice com o novo romance “Cemitério de Pardais”

Brasil nega vistos a dois funcionários dos EUA e eleva tensão diplomática com Washington

Brasil nega vistos a dois funcionários dos EUA e eleva tensão diplomática com Washington

silhouette of man standing on grass field during night time

Europa enfrenta escalada de incêndios com subida de 57% em apenas quatro anos

a judge's gaven on a wooden table

Justiça cria câmara especializada para julgar contratos públicos e reduzir estoque judicial

  • Ciência
  • Cultura
  • Famosos
  • Justiça
  • Politica
  • Sociedade
  • Tecnologia
  • Contacto
  • Estatuto Editorial
Tel +351 919 895 989 - (Chamada para rede móvel nacional)

© 2026 - O Tabloide Portugal. Todos os direitos reservados. Periodicidade Registrada (Semanal) – N.º ERC 127422.

No Result
View All Result
  • Editorias
    • Cultura
      • Artes
      • Famosos
      • Literatura
      • Música
      • Teatro
    • Desporto
    • Economia
    • Educação
    • Ciência
    • Internacional
    • Justiça
    • País
    • Policial
    • Politica
    • Saúde
      • Saúde Pública
    • Sociedade
    • Tecnologia
      • Internet
  • Últimas Noticias
  • Contacto
  • Estatuto Editorial

© 2026 - O Tabloide Portugal. Todos os direitos reservados. Periodicidade Registrada (Semanal) – N.º ERC 127422.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist