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Home Últimas Noticias

Advogados alertam para risco de impugnação de multas

Kaio Machado Por Kaio Machado
28 de outubro de 2020
Reading Time: 1 min read
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Menezes Leitão, alertou que a falta de clarificação da resolução do Conselho de Ministros sobre os limites à circulação entre concelhos e a quantidade de exceções permitidas “pode abrir a porta à impugnação nos tribunais” das coimas aplicadas a quem não cumprir as regras.

“Pode abrir a porta à ambiguidade, porque não está clara a aplicação das coimas”, adiantou, sobre a atuação das polícias no âmbito desta legislação.

Para Menezes Leitão, o decreto-lei que restringe a circulação entre 30 de outubro e 3 de novembro, carece de fundamentação. “Sendo uma restrição dos direitos, liberdades e garantias não me parece que possa ser feito com esta ambiguidade e estas exceções”. Como por exemplo, o facto de se ter bilhetes para o cinema.

Em declarações anteriores, o advogado lembrou que estas restrições foram feitas tendo por base “uma lei da Proteção Civil de 2006, que não está pensada para este efeito” e que o Tribunal Constitucional, quando se pronunciou favoravelmente sobre o habeas corpus nos Açores, “disse que qualquer medida restritiva da liberdade tinha de ser feita por lei do Parlamento”. Neste caso, frisou, o decreto governamental nem sequer está sujeito a promulgação pelo Presidente da República.

“Se estivesse em causa uma proibição de visita aos cemitérios, porque abrange o dia de finados, então as pessoas não se poderiam deslocar ao cemitério dentro do seu concelho”, disse.

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