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Home Economia

Aprovado alargamento das taxas agravadas do IMI e IMT para empresas em offshores

Redação O Tablóide Por Redação O Tablóide
25 de Novembro de 2020
Reading Time: 2 mins read
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Mário Cruz / Lusa

As empresas localizadas em offshore que criem um veículo para deter imóveis em Portugal vão passar a estar sujeitas a taxas agravadas de IMI e de IMT, segundo uma proposta aprovada pelo Parlamento nesta terça-feira.

A medida, apresentada pelo Partido Ecologista Os Verdes (PEV), tenta “evitar que um proprietário, residente num offshore, beneficie indiretamente da suspensão de tributação de IMI através da criação de uma entidade veículo em território nacional “ e, em simultâneo, alarga “a taxa agravada do imposto aplicável aos prédios de uma entidade veículo que seja criada por entidade com domicílio fiscal num offshore”.

Os códigos do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas (IMT) já contemplam taxas agravadas para os imóveis detidos por sociedades sedeadas em offshores.

No IMI a taxa aplicável nestas situações é de 7,5% e no IMT é de 10%.

A medida do PEV aperta mais a malha a estas situações, tendo sido aprovada com a abstenção do PSD, CDS-PP, Chega e IL e o voto favorável dos restantes partidos durante as votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

Durante o debate na especialidade, durante a manhã de terça-feira, o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, já tinha anunciado que a medida do PEV era acompanhada pelo Governo e pelo PS.

O debate e votação do OE2021 na especialidade termina na quarta-feira, estando a votação final global marcada para dia 26 de novembro.


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