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Home Economia

Estado não quer indemnizar empresas das PPP. Advogados antecipam “guerras judiciais”

Redação O Tablóide por Redação O Tablóide
30 de abril de 2020
Reading Time: 3 mins read
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Piotr Adamowicz / Canva

Depois de Marcelo ter promulgado o diploma que impede a indemnização de empresas com contratos públicos, vários advogados anteveem “guerras judiciais” que podem chegar às instâncias internacionais.

O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o diploma do Governo que impede a compensação por quebras de utilização em contratos de execução duradoura com o Estado ou entidades públicas, incluindo parcerias-público privadas (PPP). Ainda não se conhecem muitos detalhes, mas advogados ouvidos pelo Expresso antecipam “guerras judiciais” que podem chegar às instâncias internacionais.

A nova lei limita a indemnização por parte de privados com contratos públicos duradouros com o Estado devido à pandemia de covid-19.

Numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado afirma que decidiu promulgar este decreto-lei “dada a alteração substancial e extraordinária de circunstâncias provocada pela situação de pandemia” de covid-19 e “considerando também a necessidade do esforço e contribuição de todos, para ultrapassar (…) [a] situação e também os seus efeitos sociais e económicos”.

Numa carta enviada ao Governo, um grupo de quase sessenta advogados, professores universitários e alguns diretores jurídicos de empresas alertaram para o aumento dos conflitos nesta área.

Em declarações ao Expresso, o advogado Pedro Melo, realça que “depende de uma análise casuística, mas, em abstrato, em face de um caso de força maior, ainda para mais, de média ou longa duração, há esse direito [de reequilíbrio financeiro]”. Nesses casos, deve-se chegar a um acordo relativamente ao “valor do reequilíbrio e a forma ou modalidade de o satisfazer”.

Portanto, o jurista entende que é “muito criticável” que o Governo “se socorra de um diploma legal para impor um objetivo que poderia atingir na via negocial“. Além disso, questiona a constitucionalidade do diploma em questão.

“Se a expressão ‘Estado de Direito’ não é uma mera proclamação retórica, então, há que respeitar contratos de longo prazo celebrados com os particulares, em homenagem ao princípio da tutela da confiança, que o mesmo é dizer, por uma questão de boa fé contratual”, esclarece Pedro Melo.

O advogado explica ainda optar pela via legislativa, em vez de negocial, pode trazer uma consequência: “a quebra de confiança dos investidores nacionais e estrangeiros nas contratações com o Estado Português”.

Diogo Duarte Campos, advogado da PLMJ, defende que “o Estado não pode, unilateralmente, determinar que, afinal, as alterações que introduzidas não implicam o dever de compensar”. O especialista antecipa disputas legais, embora acredite que grande parte dos casos podem resolver-se com a prorrogação do prazo de execução das prestações e/ou contratos e a não aplicação de multas contratuais.

Por sua vez, José Moreira da Silva da SRS Advogados, argumenta que “caso não seja possível atingir-se um acordo caso a caso, penso que estará aberta a litigância arbitral e com possível ida a Tribunal Constitucional e instâncias internacionais”.

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