O documento legislativo define “obrigações transversais para os operadores de plataformas online” e “estabelece diretrizes relativas à repressão da circulação de materiais proibidos”.
O Executivo deu luz verde, esta quinta-feira, em reunião do Conselho de Ministros, a uma proposta legislativa com o objetivo de regulamentar a atuação de entidades fornecedoras de serviços digitais e de reforçar o controlo sobre a circulação de conteúdos considerados ilegais.
De acordo com a nota oficial do Conselho, a medida aprovada “assegura a transposição do Regulamento (UE) 2022/2065, que visa a criação de um espaço único para os serviços digitais”.
O diploma define, por um lado, “obrigações comuns a todos os operadores de serviços digitais” e, por outro, “as normas a aplicar na contenção da divulgação de materiais ilícitos”.
Com o intuito de evitar sobreposição de competências e facilitar a identificação e articulação entre organismos, o documento prevê a designação de uma única entidade fiscalizadora para o setor digital — a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) —, à qual serão atribuídas todas as funções regulatórias.
A nota acrescenta ainda que ficam definidos os instrumentos legais da ANACOM e o seu modelo de articulação com estruturas judiciais e outras entidades administrativas com competências na matéria.










