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Home Economia

Fisco condenado a devolver 2930 euros de imposto sobre carro importado

Redação O Tablóide Por Redação O Tablóide
6 de novembro de 2019
Reading Time: 2 mins read
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Michiel Dijcks / Flickr

O Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) de Lisboa voltou a condenar o Fisco a devolver parte do ISV cobrado a um contribuinte na importação de um carro.

A Autoridade Tributária (AT) foi condenada a devolver 2930 euros a um contribuinte, que contestou o valor do imposto sobre veículos (ISV) cobrado por um carro importado em abril, escreve o Público.

A decisão foi tomada pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) de Lisboa, que já tinha condenado o Fisco, em maio, num caso semelhante com o mesmo queixoso, apesar de o veredicto ter vindo de outro árbitro.

A condenação relaciona-se desta vez com a importação de um Mercedes GLS 350D, de janeiro de 2018, com um valor de venda de 111 mil euros, segundo o jornal ECO. O Fisco cobrou 21 mil euros de ISV, com 9512,22 euros a corresponder à componente de cilindrada e 14.654,29 euros que diziam respeito à componente ambiental.

As regras estipulam que, nos carros em segunda mão, há uma depreciação, correspondendo neste caso a uma redução em 20%. O Estado insiste em aplicar essa redução apenas à componente de cilindrada, mas o CAAD voltou a dizer que isso leva o Governo a violar o artigo 110.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia.

Para cumprir as regras europeias, a Autoridade Tributária deveria aplicar a mesma redução de 20% sobre a componente ambiental, algo que o Estado tem recusado e, por isso, enfrenta também um processo de infração instaurado por Bruxelas, que deverá divulgar em breve um parecer fundamentado sobre este tema.

Quando perdeu o primeiro caso, que envolvia um valor mais baixo (417,80 euros), o Ministério das Finanças anunciou que iria recorrer da decisão. Depois da recusa do Supremo Tribunal Administrativo, a AT apresentou no CAAD um pedido para levar o caso ao Tribunal Constitucional (TC). A resposta, segundo o jornal, foi que não havia recurso possível.

A decisão transitou e, por isso, o contribuinte tem direito a reaver os 417,80 euros, aos quais acrescem juros indemnizatórios. No segundo caso, a decisão do árbitro foi exatamente a mesma.

Atualmente, o CAAD tem outras três reclamações de ISV sobre carros importados em apreciação. Há ainda dois processos à espera de decisão nos tribunais administrativos e fiscais, um em Coimbra e outro em Aveiro.

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