Braga, Portugal – Um antigo combatente residente no distrito de Braga obteve finalmente ganho de causa junto do Supremo Tribunal Administrativo (STA). Após anos de litígios contra o Exército Português, o acórdão, datado de 14 de julho, reconheceu o direito do ex-militar ao estatuto de Deficiente das Forças Armadas (DFA), revogando uma decisão anterior do Tribunal Central Administrativo do Norte.
O militar em questão cumpriu uma comissão de serviço em Angola entre 28 de outubro de 1974 e 10 de outubro de 1975, exercendo funções de soldado atirador. Embora o período em causa tenha sucedido ao 25 de Abril, o tribunal reconheceu que o cenário no terreno permanecia de extrema instabilidade. O militar, que anos mais tarde foi diagnosticado com perturbação de stress pós-traumático, descreveu um ambiente marcado pela guerra civil, confrontos constantes entre movimentos de libertação e um clima de perigo permanente.
A posição do Exército, manifestada num despacho de 12 de janeiro de 2015, sustentava que o serviço prestado não se enquadrava tecnicamente em situação de “campanha”. Para a instituição, não bastaria a existência de um nexo de causalidade entre a patologia e o serviço; seria necessário provar atos específicos de sacrifício que ultrapassassem o dever militar comum. O STA divergiu desta interpretação restritiva.
Na fundamentação da sentença, os juízes defenderam que os conceitos legais devem ser lidos através de um critério material, e não apenas formal. O tribunal considerou provado que o combatente foi integrado numa unidade operacional exposta a riscos elevados e eventos traumáticos de gravidade assinalável. A decisão sublinha que o fim oficial das hostilidades ou a data do 25 de Abril não apagam, por si só, a realidade de um ambiente de violência generalizada onde os militares portugueses permaneceram vulneráveis.
Este desfecho altera o rumo de um processo que teve início no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, onde o militar tinha vencido em primeira instância, em outubro de 2021, antes de o Tribunal Central Administrativo ter revertido a decisão em novembro de 2025. Com este acórdão do STA, o antigo combatente vê reconhecida a ligação direta entre as vivências traumáticas em Angola e a sua atual condição clínica, garantindo finalmente o estatuto pretendido.










