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Home Politica

Marcelo Rebelo de Sousa promulga lei que permite rever impostos especiais de consumo

Tales Santos Vieira por Tales Santos Vieira
6 de outubro de 2025
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O Presidente da República promulgou esta segunda-feira um diploma aprovado pelo parlamento que autoriza o Governo a alterar o Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC), concluindo assim a transposição de duas diretivas europeias ainda em falta.

De acordo com uma nota publicada no portal oficial da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa “promulgou o decreto da Assembleia da República que concede ao Governo autorização para modificar várias disposições do Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho”.

O documento legislativo foi aprovado no parlamento a 19 de setembro, em todas as fases de votação — generalidade, especialidade e votação final global — contando com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, Chega, Livre, PAN e JPP, e com a abstenção do PS, IL e PCP.

Segundo a justificação que acompanha a proposta, o diploma prevê a atualização de várias normas relativas à circulação de bens sujeitos a impostos especiais, de forma a adaptá-las à Diretiva (UE) 2020/262, de 19 de dezembro de 2019.

O texto introduz ainda isenções do imposto aplicável ao álcool e às bebidas alcoólicas, em conformidade com a Diretiva (UE) 2020/1151, de 29 de julho de 2020, e revê o conceito de “vinho tranquilo” para o alinhar com o definido na Diretiva 92/83/CEE, alterada pela mesma diretiva europeia de 2020.

Na exposição de motivos, o Executivo liderado por Luís Montenegro (PSD/CDS-PP) recorda que os impostos especiais de consumo são tributos harmonizados ao nível da União Europeia, exigindo, portanto, a transposição para o ordenamento jurídico nacional das diretivas que regulam a sua aplicação.

Como se trata de uma matéria de competência parlamentar, cabe à Assembleia da República conceder autorização legislativa ao Governo, permitindo-lhe proceder às alterações necessárias ao Código dos IEC através de decreto-lei autorizado.

Portugal já tinha efetuado uma transposição parcial das diretivas em causa, restando apenas “algumas disposições complementares”, segundo explicou o Governo na exposição de motivos apresentada a 31 de julho.

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Tags: consumodiploma aprovadoesta segundaFeiraimpostos especiaismarcelo rebeloOtabloide PTpermite reverPortugalpresidenterepública promulgousousa promulga
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