Porto, Portugal – A atuação das autoridades no Porto contra uma manifestação de rua gerou duras críticas do constitucionalista Pedro Bacelar Vasconcelos. Para o especialista, a carga policial registada na sequência da resistência pacífica foi manifestamente excessiva e carece de sustentação jurídica.
As tendas montadas no espaço público funcionam como um símbolo evidente da crise na habitação, um tema central nas reivindicações dos manifestantes. A intervenção das forças de segurança só se justificaria perante um conflito real entre direitos fundamentais, o que não se verificou no local.
Ninguém apresentou queixas relacionadas com ruído ou com perturbações na circulação pedonal ou rodoviária. Os participantes mantiveram uma postura exemplar do ponto de vista cívico, sem motivarem a insistência das autoridades em remover as estruturas.
A exigência policial de retirar os abrigos carece de cobertura na lei. Daí que a recusa em acatar tais ordens não configure um crime de desobediência legítima, abrindo espaço para o exercício do direito de resistência, uma garantia expressamente prevista na Constituição da República.










