O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) pode ser pago a partir desta segunda-feira, com prazo até ao final de setembro. O tributo é devido por proprietários de imóveis cujo valor patrimonial tributário (VPT) ultrapassa 600 mil euros e é liquidado de uma só vez durante o mês.
O cálculo do AIMI é realizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em junho, com base nos valores patrimoniais registados nas matrizes prediais em 1º de janeiro de cada ano. Criado no Orçamento do Estado de 2017, o imposto incide sobre prédios urbanos, incluindo terrenos para construção, excluindo imóveis comerciais, industriais ou destinados a serviços, bem como os habitacionais enquadrados em programas de apoio ao arrendamento.
As taxas aplicáveis variam conforme a natureza do proprietário. Para pessoas singulares, o AIMI é de 0,7% sobre imóveis com VPT entre 600 mil e 1 milhão de euros, 1% para imóveis entre 1 milhão e 2 milhões, e 1,5% para valores superiores a 2 milhões de euros. Para pessoas coletivas, a taxa é de 0,4% sobre a totalidade do VPT, exceto para imóveis detidos por entidades localizadas em paraísos fiscais, onde a taxa sobe para 7,5%.
O AIMI também é devido pelos herdeiros, podendo ser pago sobre a totalidade da herança ou sobre a quota-parte de cada um, mediante comunicação anual à AT.
A receita do AIMI é destinada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS). Em 2024, o Estado arrecadou 154,52 milhões de euros, valor superior aos 146,2 milhões de 2023, correspondendo a 570.961 prédios detidos por 93.516 proprietários, com um VPT total de 33,62 mil milhões de euros. Desse total, 121,02 milhões foram pagos por entidades coletivas e 33,5 milhões por pessoas singulares.











