O acesso à rede ficou-lhe praticamente vedado, restrito apenas ao estritamente necessário para trabalhar. Esta foi uma das medidas de coação impostas pelo tribunal a um homem detido pela Diretoria do Centro da Polícia Judiciária, indiciado por ter chantageado doze raparigas menores para obter imagens e vídeos de teor sexual explícito.
O esquema, que decorreu entre 2025 e 2026, assentava numa estratégia calculada de manipulação digital. O suspeito começava por atrair as vítimas para diferentes aplicações de mensagens instantâneas. Ali, longe dos olhares familiares e através de conversas privadas, convencia as jovens a despirem-se e a partilhar conteúdos em que se expunham sexualmente.
A armadilha fechava-se assim que o primeiro registo chegava às mãos do indivíduo. Na posse desse material, o homem passava à chantagem direta: ou as menores continuavam a produzir e a enviar-lhe novos ficheiros pornográficos, ou as fotografias que já possuía seriam enviadas aos pais, distribuídas junto dos colegas na comunidade escolar e publicadas abertamente nas redes sociais. A ameaça de humilhação pública mantinha as vítimas sob constante pressão psicológica.
A investigação levada a cabo pela PJ conseguiu reunir provas materiais que confirmam a conduta do arguido. No decorrer das diligências que culminaram na detenção do suspeito, os inspetores apreenderam inúmeros ficheiros informáticos com pornografia de menores armazenados nos seus equipamentos.
Presente a primeiro interrogatório judicial para aplicação de medidas de coação, o homem viu o juiz determinar apresentações periódicas semanais às autoridades policiais e a interdição total de qualquer contacto com menores de 18 anos. Para além disso, o tribunal decidiu restringir-lhe o acesso à Internet, ferramenta central na prática dos crimes, autorizando apenas as ligações indispensáveis ao exercício da sua atividade profissional.








