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Home Economia

Um mês depois, doentes com covid-19 ainda não estão a receber baixa a 100%

Redação O Tablóide por Redação O Tablóide
25 de agosto de 2020
Reading Time: 2 mins read
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Mário Cruz / Lusa

Um mês depois de entrar em vigor, a baixa paga a 100% a doentes infetados com covid-19 ainda não está a ser paga. Segundo a Segurança Social, na ausência de nova regulamentação, estão a ser assegurados os valores antigos. 

O ECO avança esta terça-feira que o o reforço do subsídio de doença destinado às pessoas infetadas com o novo coronavírus ainda não está a ser aplicado.

Ao mesmo jornal, a Segurança Social explicou que, na ausência de nova regulamentação, estão a ser assegurados aos beneficiários os valores antigos. Assim, os trabalhadores estão a receber 55% da sua remuneração – e não 100%, como prevê o Orçamento Suplementar, que entrou em vigor no final de julho.

Até ao final de julho, os trabalhadores que contraíssem covid-19 tinham direito ao subsídio de doença, sendo a prestação equiparada com internamento hospitalar. Aos trabalhadores que ficassem doentes era garantido o subsídio de doença com um valor equivalente a 55% da sua remuneração de referência nos primeiros 30 dias. Entre 31 e 90 dias, a fatia subia para 60%; entre 91 e 365 dias, aumentava para 70%. Um período de doença superior a um ano era sinónimo de 75% do vencimento.

Porém, o Orçamento Suplementar determinou que o subsídio de doença devido aos trabalhadores infetados com covid-19 deverá ser igual a 100% da sua remuneração nos primeiros 28 dias.

Esta medida entrou em vigor a 25 de julho mas, um mês depois, a Segurança Social ainda não está a pagar os valores atualizados por falta de regulamentação.

Há duas semanas, o Ministério do Trabalho tinha adiantado que os apoios sociais em causa não estavam a ser aplicados devido a um atraso referente a atualizações informáticas necessárias que ainda estavam a ser desenvolvidas e à falta de nova regulamentaçãoo.

Entretanto, a Segurança Social colocou em prática um desses apoios, tendo disponibilizado o formulário eletrónico atualizado para os sócios-gerentes, independentemente da sua faturação, pedirem o apoio à redução da atividade para agosto.


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