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Home Economia

Zona Franca da Madeira gerou 2,8 mil milhões de euros de isenções fiscais numa década

Redação O Tablóide por Redação O Tablóide
9 de dezembro de 2020
Reading Time: 2 mins read
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(CC0/PD) pxhere

Ao longo dos últimos dez anos, a Zona Franca da Madeira (ZFM) gerou mais de 2,8 mil milhões de euros de isenções fiscais, sobretudo em sede de IRC, com o ano de 2010 destacando-se como o ano em que foi registado maior valor de benefícios fiscais, superando os mil milhões de euros.

Segundo um levantamento do Diário de Notícias e do Dinheiro Vivo, desde 2010 tem havido muitas alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), com o ano passado a registar o menor montante de benefícios.

As empresas na zona franca beneficiam de uma taxa de IRC de 5%, isenções em sede de imposto sobre transmissões de imóveis (IMT), imposto municipal sobre imóveis (IMI) e imposto de selo (IS).

“O atual regime de benefícios fiscais do Centro Internacional de Negócios da Madeira [CINM] permite a instalação de novas empresas até ao final de 2020, as quais beneficiarão da aplicação de uma taxa reduzida de imposto sobre os lucros (5%) até 31 de dezembro de 2027”, lê-se no site da sociedade gestora da ZFM.

Em 2019, as isenções fiscais a essas empresas chegaram a 62,7 milhões de euros e dizem respeito, principalmente, a benefícios de IRC. Em dez anos houve uma queda de 93,8%. No ano passado foram concedidas isenções de 51,3 mil euros no IMT, de 12,9 mil euros no IMI e de 7,3 mil euros no IS.

As empresas mais beneficiadas são das áreas do transporte marítimo, as construtoras e as consultoras, aparecendo também entidades ligadas às novas tecnologias.

De acordo com a Comissão Europeia, a ZFM não cumpre as regras para autorização de auxílios de Estado. Depois de uma investigação, concluiu que a concretização dos benefícios fiscais não está em linha com as regras de 2007 e de 2013, em concreto quanto à criação de postos de trabalho na região, pedindo a devolução do dinheiro, com juros.

Em causa estão empresas que possam ter beneficiado de ajudas superiores a 200 mil euros ao abrigo deste regime excecional.


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