liderada por Mário Mourão, afirmou estar “muito distante” de um entendimento. Quem opta pela dispensa enfrenta menos riscos com a remodelação do código laboral proposta pelo Executivo. Pelo regime em vigor, se o tribunal reconhecer razão a um colaborador que conteste a sua dispensa, a entidade patronal é obrigada a liquidar todos os vencimentos desde o dia da separação contratual até ao desfecho final. Se o processo se prolongar por dois ou três anos, o encargo cresce continuamente para a organização.
Contudo, com o anteprojeto de alteração das normas laborais, caso o tribunal considere ilícita a dispensa, a entidade patronal apenas cobre até 12 meses de remunerações. A partir desse limite, o encargo é transferido para o sistema de Segurança Social. Para o profissional, o direito mantém-se, mas a empresa deixa de suportar o impacto financeiro. “Nestas condições, despedir e prolongar litígios judiciais torna-se muito mais económico e menos ameaçador para o empregador”, sustenta a UGT, que permanece disponível para dialogar com o Executivo sobre o conjunto de medidas laborais, mas prevê participar na paralisação geral de 11 de dezembro.
Num parecer remetido às redações, no qual expressa um “não categórico” ao anteprojeto, a estrutura sindical condena o desaparecimento deste fator de risco para os responsáveis empresariais, que “atua como mecanismo de contenção contra dispensas arbitrárias”. No âmbito das cessões contratuais, esta modificação soma-se a outras, como a eliminação dos limites à externalização de atividades. Atualmente, as organizações estão proibidas de recorrer à terceirização para satisfazer as mesmas necessidades durante 12 meses.
A UGT, que este domingo declarou estar “muito distante” de alcançar um entendimento com o Executivo, critica a supressão dessa “barreira contra dispensas injustificadas e motivadas apenas por ganho financeiro”, pois a empresa passa, logo de seguida, a poder contratar prestadores externos para executar a mesma função. Já a CGTP entende que a afirmação do primeiro-ministro de que a revisão das normas laborais permitirá elevar o salário mínimo para 1600 euros constitui “uma atitude desesperada”.
Responsáveis empresariais podem impedir regresso
O anteprojeto elimina para o colaborador a garantia de retomar o cargo quando a dispensa é classificada como ilegal pelo tribunal. O empregador passa a poder solicitar à instância judicial que impeça a reintegração do trabalhador.










