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Home Economia

Fim dos regimes de vouchers. Agências de viagens têm de reembolsar cancelamentos em dinheiro

Redação O Tablóide por Redação O Tablóide
3 de setembro de 2020
Reading Time: 2 mins read
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Neil Cornwall / Flickr

As agências de viagens vão deixar de poder fazer reagendamentos ou emitir vouchers e serão obrigadas a reembolsar em dinheiro os clientes que tiveram as suas viagens canceladas num prazo de 14 dias.

No fim de abril, as agências de viagens deixaram de ter de reembolsar em dinheiro cancelamentos, podendo emitir vouchers ou fazer reagendamentos, uma medida que pretendia fazer face aos impactos da covid-19.

O jornal Público avança esta quinta-feira que as agências de viagens vão ter de voltar a reembolsar em dinheiro. Em causa está o término de um regime de exceção que vigorava desde abril e que permitia às agências emitir vouchers ou fazer um reagendamento de viagens entre 13 de março e 30 de setembro, devido aos impactos diretos que a pandemia teve na tesouraria das empresas do setor.

A alteração a este artigo n.º 3, que previa a medida extraordinária, ainda não foi publicada em Diário da República, mas entrará em vigor um dia depois, sendo aplicada a viagens marcadas a partir dessa data.

“As viagens organizadas por agências de viagens que sejam canceladas, mesmo que devido à covid-19, conferem ao consumidor o direito a ser reembolsado pelo valor pago, no prazo de 14 dias”, adiantou fonte oficial do Ministério da Economia, em declarações ao mesmo jornal.

Os vouchers e reagendamentos que foram registados desde abril até esta mudança na lei podem ser aplicados até ao final de 2021. Nessa altura, caso o consumidor não tenha usufruído das alternativas, terá direito ao valor em causa num prazo de 14 dias com o risco coberto pelo fundo de garantia de viagens e turismo.

Relativamente ao artigo 4.º, que diz respeito ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, fonte oficial do Ministério da Economia disse ao Público que este não irá mudar, “uma vez que não existia legislação específica pré-covid sobre esta questão”.

As companhias aéreas, como a TAP, nunca foram abrangidas por este regime de exceção, tendo ficado obrigadas a pagar em dinheiro. Porém, em julho, Bruxelas solicitou uma investigação das autoridades portuguesas à TAP relativamente à salvaguarda dos direitos dos passageiros, após terem chegado a Bruxelas queixas sobre alegada imposição de vales, em detrimento de reembolsos, e prestação de informações enganosas.


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