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Home Economia

Governo dá aumentos de 3,7% às remunerações tabeladas dos trabalhadores administrativos

Redação O Tablóide por Redação O Tablóide
31 de dezembro de 2019
Reading Time: 2 mins read
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(CC0/PD) StockSnap / pixabay

O Governo atualizou a Portaria das Condições do Trabalho, que se aplica aos trabalhadores administrativos a desempenhar funções em setores ou ramos de atividade para os quais não exista associação de empregadores constituída. A atualização foi publicada esta terça-feira em Diário da República.

De acordo com o Expresso, que cita a agência Lusa, como resultado da atualização, mais de 90 mil trabalhadores do setor privado vão ver as remunerações mínimas previstas na tabela subir, em média, 3,7%, já no início de janeiro.

Em comunicado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) avançou ainda que este incremento varia entre 5,3% nas categorias mais baixas e 0,9% para as categorias mais elevadas.

Em causa estão trabalhadores do privado que desempenham funções como analista de informática, caixa, técnico de estatística, vigilante, inspetor administrativo, entre outras.

Estes aumentos vão incidir nas remunerações das retribuições mínimas previstas na tabela. No caso de trabalhadores que, para a função e categoria em causa, recebam acima dos valores mínimos tabelados, as empresas não são obrigadas a aplicar estes valores.

O MTSSS adiantou igualmente que “vai proceder-se ainda a uma atualização do subsídio de refeição de 4,50€ para 4,80€, representando um aumento de 6,7%”.

“São também reposicionadas as categorias de vigilante de 2ª e de 1ª categoria para os níveis XI e X para os níveis VI e V, respetivamente”, adiantou o comunicado, referindo que todas as atualizações salariais referidas, e que abrangem os trabalhadores no território continental, têm retroativos ao dia 01 de julho de 2019.

O Governo avançou ainda que “em virtude da atualização da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 2020 a todas as retribuições inferiores a 635€, será desencadeado no início do próximo ano um novo procedimento para atualização das retribuições mínimas previstas na presente Portaria”.

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