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Home Economia

Imposto sobre Veículos. Fisco perde batalha no Constitucional

Redação O Tablóide Por Redação O Tablóide
20 de Fevereiro de 2020
Reading Time: 3 mins read
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pixel2013 / Pixabay

Os juízes não dão razão à Autoridade Tributária e Aduaneira. O contribuinte que viu em tribunal ser-lhe reconhecido o direito à devolução de parte do Imposto sobre Veículos (ISV) vai mesmo receber o dinheiro.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) recorreu da decisão para o Tribunal Constitucional (TC), mas os representantes do Fisco não foram capazes de sustentar o recurso quando foram chamados a explicar por que alegam que a condenação viola a Constituição.

Dada esta ausência de explicações, não consideraram que a sentença arbitral viole o normativo constitucional. Segundo o Público, a AT acabou por não recorrer dentro do prazo para a conferência do TC, o que significa que a condenação transitou agora em julgado.

“A AT podia ainda ter requerido a intervenção da conferência do TC, por forma a que o processo fosse apreciado por mais juízes, na medida em que a primeira foi uma decisão singular, mas todos os prazos já passaram sem que o tenha feito”, explicou ao Negócios o advogado Paulo Carido, que representou em tribunal o contribuinte contra o Fisco.

Em causa está a forma como o Fisco faz o cálculo do Imposto sobre Veículos (ISV) a aplicar aos automóveis usados importados. O imposto tem duas componentes: uma de cilindrada e outra componente ambiental. Pela lei portuguesa, a redução em função da idade só tem reflexos na componente de cilindrada, ficando de fora na parte da componente ambiental.

Ora, esta diferença reflete-se no preço final, que dispara muito para cima do efetivo valor do mercado, desincentivando a importação. Os importadores reclamaram, tendo um deles ido para tribunal, ganhando na arbitragem pela primeira vez um processo sobre esta questão. Depois disso, outros três processos tiveram o mesmo desfecho.

A AT não se conformou e recorreu ao Constitucional, com o Fisco a pedir aos juízes que avaliassem se o tribunal arbitral podia ou não considerar ilegal a lei portuguesa por violação dos tratados comunitários.

Nem a Autoridade Tributária nem o contribuinte invocaram qualquer inconstitucionalidade nas peças (alegando-se apenas uma violação dos tratados europeus), pelo que já era espectável que o recurso fosse recusado. Tal acabou mesmo por acontecer.

Segundo o diário económico, as decisões arbitrais conhecidas até agora foram sempre idênticas. O tribunal arbitral considerou que a lei portuguesa era discriminatória ao dar um tratamento diferente aos carros importados de outros estados-membros e que, como tal, violava os tratados europeus, devendo então o Fisco devolver o imposto cobrado a mais.

Esta interpretação é semelhante à da Comissão Europeia, que em janeiro do ano passado abriu um procedimento de infração a Portugal e que, este mês de fevereiro, anunciou que, perante a opção do Governo de não alterar a lei, vai levar o caso ao Tribunal de Justiça.

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