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Home Economia

Medidas de apoio às empresas não proíbem todos os despedimentos

Redação O Tablóide Por Redação O Tablóide
25 de Março de 2020
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José Sena Goulão / Lusa

O ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira (D), acompanhado pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

O Governo anunciou esta semana que as empresas só poderão recorrer a linhas de crédito e ao regime de lay-off se mantiverem os postos de trabalho. Contudo, o decreto-lei preliminar do Executivo não proíbe todos os despedimentos.

“Queremos evitar a todos o custo os despedimentos. E a condição que pomos nas linhas de crédito para as empresas. É absolutamente razoável que se exija”, disse António Costa na apresentação da medida, explicando a contrapartida que é pedida às empresas.

No entanto, e segundo o Jornal de Negócios, que teve acesso ao decreto-lei e avança a notícia esta quarta-feira, o documento não abrange todos os despedimentos. Ficam de fora, isto é, não são referidos no decreto trabalhadores a prazo, recibos verdes, em trabalho temporário ou em período experimental.

Na prática e se o documento se mantiver da forma como está desenhado, as empresas poderão despedir estes trabalhadores. Importa frisar que este decreto-lei é ainda preliminar, podendo vir a sofrer alterações.

O mesmo decreto, conta o Negócios, prevê que as empresas que recorram ao novo lay-off simplificado não possam fazer despedimentos coletivos nem rescisões por extinção dos postos de trabalhos nos 60 dias seguintes à aplicação da medida.

Se o fizerem, terão de devolver parte dos apoios recebidos.

No que respeita a empresas que recorram a linhas de crédito, estas têm ainda de manter o nível de emprego que existia no início deste período de crise.

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