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Home Economia

Moratória nos créditos à habitação não suspende Seguros (e pode ter que os pagar durante mais tempo)

Redação O Tablóide por Redação O Tablóide
7 de abril de 2020
Reading Time: 3 mins read
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moerschy / pixabay

A suspensão dos pagamentos dos empréstimos do Crédito à Habitação, por parte dos clientes bancários que queiram aderir à moratória aprovada pelo Governo, pode não travar os pagamentos dos Seguros de Vida e Multi-riscos que lhes estão habitualmente associados. Há Bancos que admitem que esses Seguros podem ter que ser prolongados por mais tempo.

Quem pedir acesso à moratória para suspensão dos Créditos à Habitação pode ter que continuar a pagar os Seguros de Vida e Multi-riscos que lhes estão associados. E se os pagamentos dos créditos forem suspensos por seis meses, esses Seguros devem ter que ser prolongados no tempo pelo mesmo período de seis meses, como apurou o Expresso.

Esse cenário é admitido pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS) que considera que o decreto do Governo não é muito claro.

No entendimento de alguns Bancos, os Seguros são para continuar a pagar, com ou sem moratória.

“Não existe interrupção do pagamento do Seguro de Vida associado ao Crédito à Habitação. O Seguro mantém as suas coberturas e o pagamento dos prémios não é interrompido”, refere o BCP num esclarecimento citado pelo Expresso.

“Os prémios de quaisquer Seguros que o cliente tenha contratado continuarão a ser debitados como habitualmente. De acordo com a lei, os Seguros são prorrogados nos mesmos termos em que é prorrogada a operação de crédito”, acrescenta o BPI em nota ao mesmo jornal.

“Não vai existir interrupção do pagamento do Seguro de Vida associado ao Crédito Habitação. O montante coberto pelo Seguro de Vida vai ser em função do capital em dívida em cada mês, como é habitual”, aponta também o Banco CTT ao mesmo jornal.

Já a Caixa Geral de Depósitos nota que “para se manter a cobertura do Seguro teria de haver extensão do prazo da apólice”, ora “nalgumas situações, a própria prorrogação do prazo pode interferir com a idade limite dos mutuários/segurados, que é considerada nas próprias apólices”. Uma nota que acrescenta dúvidas ao caso, não sendo certo se a Lei permite prolongar o prazo do Seguro de Vida em todos os casos.

Perante isto, a APS entende que “o Decreto-Lei é omisso” e que “o desejável seria obter uma clarificação da lei”, conforme cita o Expresso. “Até lá, a matéria tem de ser tratada pela via negocial e a solução ser objecto de acordo entre o segurador, o Banco e a pessoa segura, no quadro de flexibilidade que os seguradores já manifestaram na apreciação das situações de dificuldade”, destaca a Associação.

Já se sabe que a suspensão do pagamento dos créditos implica um aumento nas prestações no futuro, já que os juros suspensos serão adicionados ao capital em dívida.

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