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O Governo português confirmou que as faltas justificadas ao trabalho para o acompanhante de uma trabalhadora que sofra uma interrupção de gravidez deixarão de ser remuneradas

Tales Santos Vieira Por Tales Santos Vieira
28 de Julho de 2025
Reading Time: 2 mins read
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segundo uma proposta incluída na reforma da legislação laboral. A medida, inserida num anteprojeto de lei entregue aos parceiros sociais, revoga o atual regime de luto gestacional e altera as regras aplicáveis ao outro progenitor ou acompanhante.

Contents
O que muda na prática:Pontos de crítica e incerteza:

O que muda na prática:

  • Fim do luto gestacional com remuneração: atualmente, tanto a mãe quanto o outro progenitor podem faltar até três dias ao trabalho por luto gestacional, sem perda de remuneração. Isso será revogado.
  • Nova licença da gestante permanece: o Governo sublinha que as gestantes continuam a ter direito à licença por interrupção da gravidez, com duração entre 14 a 30 dias, conforme já previsto no Código do Trabalho.
  • Faltas para o acompanhante aumentam, mas sem remuneração: o outro progenitor poderá faltar até 15 dias, aplicando-se o regime de assistência a membro do agregado familiar. No entanto, esse regime prevê faltas justificadas, mas sem pagamento.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) argumenta que o novo modelo alarga o número de dias permitidos para o acompanhante — de 3 para até 15 — mas reconhece que isso implica perda de salário.

Pontos de crítica e incerteza:

  • O ministério não respondeu se pretende compensar essa perda de rendimento para o outro progenitor.
  • Especialistas e organizações laborais já demonstraram preocupação com o impacto emocional e financeiro que a falta não remunerada pode ter sobre os casais em situações de perda gestacional.
Tags: acompanhanteconfirmou quefaltas justificadasgoverno portuguêsgravidez deixarãointerrupçãoOtabloide PTPortugalremuneradassofra umatrabalhadora quetrabalho para
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