segundo uma proposta incluída na reforma da legislação laboral. A medida, inserida num anteprojeto de lei entregue aos parceiros sociais, revoga o atual regime de luto gestacional e altera as regras aplicáveis ao outro progenitor ou acompanhante.
O que muda na prática:
- Fim do luto gestacional com remuneração: atualmente, tanto a mãe quanto o outro progenitor podem faltar até três dias ao trabalho por luto gestacional, sem perda de remuneração. Isso será revogado.
- Nova licença da gestante permanece: o Governo sublinha que as gestantes continuam a ter direito à licença por interrupção da gravidez, com duração entre 14 a 30 dias, conforme já previsto no Código do Trabalho.
- Faltas para o acompanhante aumentam, mas sem remuneração: o outro progenitor poderá faltar até 15 dias, aplicando-se o regime de assistência a membro do agregado familiar. No entanto, esse regime prevê faltas justificadas, mas sem pagamento.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) argumenta que o novo modelo alarga o número de dias permitidos para o acompanhante — de 3 para até 15 — mas reconhece que isso implica perda de salário.
Pontos de crítica e incerteza:
- O ministério não respondeu se pretende compensar essa perda de rendimento para o outro progenitor.
- Especialistas e organizações laborais já demonstraram preocupação com o impacto emocional e financeiro que a falta não remunerada pode ter sobre os casais em situações de perda gestacional.










