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Home Economia

Pais divorciados penalizados no IRS devido a “complexidade técnica” que dura há anos

Redação O Tablóide por Redação O Tablóide
12 de agosto de 2020
Reading Time: 2 mins read
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(CC0/PD) rawpixel / Pixabay

Alguns pais divorciados estão a ser penalizados devido a uma “complexidade técnica” que já foi identificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), mas que dura há anos.

Há vários anos que alguns pais divorciados não conseguem incluir os filhos na declaração de IRS. Isto acontece a quem tem filhos em regime de guarda alternada e cujo antigo cônjuge não partilha a senha de acesso à área reservada dos filhos no site da Autoridade Tributária e Aduaneira.

O Fisco está a par deste problema, mas ainda não o resolveu, avança o jornal Público esta quarta-feira. O ministro das Finanças, João Leão, garante que a AT está a estudar uma “proposta”, embora não dê garantias de uma solução.

Desta forma, há contribuintes que não conseguem incluir parte das despesas de educação ou saúde dos dependentes nas deduções à coleta do IRS.

Em 2017, para resolver este imbróglio, o Parlamento aprovou uma lei que faz com que os filhos possam “ser incluídos nas declarações” dos dois pais divorciados que partilham as responsabilidades parentais.

Contudo, no ano seguinte, na hora de entregar a declaração de IRS relativa a 2017, surgiu um problema com a validação do agregado familiar. Isto porque para fazer a validação, os pais têm de ter acesso à senha fiscal do filho. Como só um deles recebe a senha, caso este não a decida partilhar com o ex-cônjuge, este fica impossibilitado de validar o agregado familiar.

Na lei do Orçamento do Estado para 2019, ficou definido que o fisco disponibilizaria “a cada sujeito passivo os meios de acesso à área reservada dos respetivos dependentes no Portal das Finanças”. Até ao momento, nada mudou.

Como justificação, João Leão alega que a regulamentação desta norma e a sua “operacionalização/implementação informática é de elevada complexidade técnica e terá forte impacto nas diversas aplicações existentes no Portal das Finanças e nas bases de dados da AT”.

Em relação a esta matéria, o PAN considera que a situação é injusta e traz a estes contribuintes “grandes prejuízos”.


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