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Home Economia

Portagens no interior, A28 e Via do Infante vão ficar mais baratas. Poupanças podem chegar aos 1.200 euros

Redação O Tablóide por Redação O Tablóide
26 de fevereiro de 2020
Reading Time: 2 mins read
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markdodds / Flickr

As portagens no interior, na A28 e na Via do Infante vão ficar mais baratas. A medida, avançada pela Renascença, vai entrar em vigor no terceiro trimestre.

O Governo vai baixar o custo das portagens a partir do terceiro trimestre e as poupanças podem chegar aos 1.200 euros por ano. Na lista, estão as portagens do interior, da A28 e da Via do Infante.

“Vamos conseguir implementar no terceiro trimestre deste ano um sistema de redução de portagens, privilegiando as portagens do interior”, disse a ministra da Coesão Territorial Ana Abrunhosa, em declarações à Renascença, explicando que “nos primeiros sete dias as portagens são pagas, para, depois, entre o oitavo e o décimo quinto dia, todas as passagens beneficiarem de 20% de desconto. A partir do décimo sexto dia até ao final do mês de calendário, todas as passagens beneficiam de 40% de desconto“.

De acordo com a ministra da Coesão Territorial, que dá o exemplo de uma viagem entre a Covilhã e Castelo Branco, o condutor paga por viagem 6,71 euros, num total de 422 euros ao final do mês. Com um desconto médio de 25%, “pagaria menos 102 euros ao final do mês, o que significaria que pagaria menos 1.224 euros ao final do ano”.

O desconto de quantidade é apenas para os veículos de Classe 1 e Classe 2, que não sejam considerados veículos de transporte, mas inclui “as carrinhas de venda de pão, carrinhas que normalmente aqueles pequenos empresários, neste território, usam”. O modelo de desconto das portagens contempla também os veículos de transportes de mercadorias e é alargado aos veículos de transporte de passageiros.

Na lista de estradas que passarão a ter desconto estão A22-Algarve, A23-IP, A23-Beira Interior, A24-Interior Norte, A25-Beiras Litoral e Alta, A28-Norte Litoral, A4-Subconcessão AE transmontana, A4-Túnel do Marão, A13 e A13-1-Subconcessão Pinhal Interior.

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