Os autores, da comunidade cigana, têm a pretensão de que André Ventura seja alvo de uma obrigação de retirada dos cartazes num prazo de 24 horas. Seis indivíduos protocolaram uma ação contra André Ventura para que o líder do Chega seja alvo de uma obrigação de retirada, num prazo de 24 horas, dos cartazes que contêm referência à comunidade cigana.
A documentação entregue na sexta-feira anterior no Tribunal de Lisboa e de autoria do advogado Ricardo Sá Fernandes constitui uma ação especial de tutela de personalidade. Os autores, membros da comunidade cigana, pretendem que André Ventura, para além da obrigação de retirada dos cartazes num prazo de 24 horas, seja também alvo de uma obrigação de pagamento de uma multa de 5 mil euros por cada dia de atraso ou por cartazes que venham a sofrer colocação e que apresentem conteúdo semelhante.
Nos cartazes que sofreram colocação em vários locais, incluindo na Moita, Montijo e Palmela, existe a leitura da seguinte frase, que possui o acompanhamento da fotografia de André Ventura, na sua condição de candidato à Presidência da República: “Os ciganos têm de cumprir a lei“.
Para os autores da ação, os cartazes transmitem a mensagem de que os ciganos não cumprem a lei, o que constitui uma estigmatização e humilhação do povo cigano na sua totalidade.
Existe a leitura, ainda na ação, de que os autores “sentem impotência para realizar a paragem da onda de xenofobia e de desprezo pelo povo cigano que a colocação dos cartazes gera na sociedade portuguesa”. Caso sofra aceitação pelo tribunal, a ação não carece de passagem pelo Ministério Público.
Os autores da ação consideraram ainda que a mensagem constante nos cartazes “ofende a sua integridade moral e o seu direito à dignidade“, acrescentando que “André Ventura não pode ter refúgio na liberdade de expressão“.
A partir do momento em que a ação – que teve um custo de 30 mil euros – sofrer aceitação pelo tribunal, o mesmo terá um prazo de 20 dias para a marcação de um julgamento, para que possa ocorrer uma decisão por um juiz sobre a obrigatoriedade ou não da retirada dos cartazes por parte de André Ventura.










