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Home Economia

Teletrabalho só pode ser recusado por escrito

Redação O Tablóide por Redação O Tablóide
2 de novembro de 2020
Reading Time: 2 mins read
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António Pedro Santos / Lusa

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

As novas medidas decretadas pelo Governo, que entram em vigor esta quarta-feira, trazem o regresso do teletrabalho a 121 concelhos do país.

O Governo enviou aos parceiros sociais uma proposta para regulamentar o regime excecional de teletrabalho que vai entrar em vigor na quarta-feira nos concelhos de elevado risco. Segundo o Negócios, a proposta determina que o trabalho remoto só pode ser recusado por escrito, quer por parte do trabalhador, quer por parte da empresa.

“Excecionalmente, quando entenda não estarem reunidas as condições previstas no número anterior, o empregador deve comunicar, fundamentadamente e por escrito, ao trabalhador a sua decisão, competindo-lhe demonstrar que as funções em causa não são compatíveis com o regime do teletrabalho ou a falta de condições técnicas mínimas para a sua implementação”, lê-se.

De acordo com a mesma proposta, se o trabalhador discordar da decisão pode recorrer à Autoridade das Condições do Trabalho “nos três dias úteis posteriores à comunicação do empregador”. Em cinco dias, a ACT tem de decidir tendo em conta “a atividade para a qual o trabalhador foi contratado e o exercício anterior da atividade em regime de teletrabalho ou através de outros meios de prestação de trabalho à distância”.

Ao contrário do que aconteceu em março, o trabalhador por recusar este regime de trabalho desde que fundamente por escrito.

O teletrabalho passa a ser obrigatório, sempre que seja compatível com as funções desempenhadas, a partir desta quarta-feira, em 121 concelhos com risco elevado, de acordo com o critério de mais de 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias.


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