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Home Economia

Trabalhadores em regime de lay-off vão deixar de pagar IRS

Redação O Tablóide por Redação O Tablóide
23 de março de 2020
Reading Time: 2 mins read
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António Pedro Santos / Lusa

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

O regime de lay-off simplificado permite que a Segurança Social assuma a responsabilidade pelo pagamento de uma percentagem do salário dos trabalhadores que, de acordo com o jornal ECO, ficarão isentos de pagar qualquer Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

A este novo regime têm acesso as empresas que tenham registado uma paragem total da atividade resultante de rutura no abastecimento ou da suspensão ou cancelamento das encomendas ou as empresas que tenham tido uma quebra “abrupta e acentuada” de, pelo menos, 40% da faturação nos 60 dias anteriores ao pedido face ao período homólogo.

Após estarem abrangidos pelo regime de lay-off simplificado, os trabalhadores verão o seu salário encolher, ficando com direito a dois terços da remuneração bruta anterior.

Este valor é suportado em 30% pela empresa e em 70% pela Segurança Social, podendo este apoio, que tem a duração de um mês, ser renovado por um período de até seis meses.

Neste regime, o trabalhador não poderá levar para casa menos de 635 euros nem mais do que 1.905 euros. De acordo com o ECO, o trabalhador tem de continuar a descontar a taxa social única (11%), mas deixa de pagar IRS.

Nem os trabalhadores com rendimentos mais elevados pagarão este imposto, porque só a parte do salário pago pela empresa continuará sujeito a IRS e, havendo um teto de 1.905 euros no rendimento bruto, o valor desembolsado pelo empregador nunca é suficiente para atingir o primeiro escalão da tabela de retenção de IRS.

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