Em agosto, o Ministério Público instaurou um processo de investigação ao líder do partido Chega, André Ventura, e à sua parlamentar Rita Matias, devido à exposição pública de identificações de crianças imigrantes. A Comissão Parlamentar de Transparência decidiu, nesta quinta-feira, não emitir deliberação interna e encaminhar para o Ministério Público a apuração criminal em curso sobre o episódio da divulgação das identidades por parte dos representantes do Chega, André Ventura e Rita Matias.
O relatório, redigido pela deputada social-democrata Andreia Neto e sustentado no princípio da separação de poderes, obteve os votos favoráveis do PSD, as abstenções do Chega, PS e Iniciativa Liberal, e o voto contrário do Livre — o partido responsável pela denúncia junto da Comissão de Transparência.
“Atenta a gravidade criminal das referidas condutas, agravada pelo facto de a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ter remetido as participações sobre o tema à Procuradoria-Geral da República (PGR), estas ações não podem, em respeito ao princípio da separação de poderes, ser objeto de inquérito parlamentar por parte da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados”, lê-se no documento de Andreia Neto.
Defende-se, em síntese, que compete “ao Ministério Público, e não à Assembleia da República, conduzir a investigação, assegurando todas as garantias legais do processo penal.”
O parecer elaborado pela representante social-democrata inclui ainda uma recomendação “no sentido de apelar a todos(as) os(as) parlamentares da Assembleia da República para a importância de cumprirem integralmente a obrigação ética e constitucional assumida no início do mandato político.”
Trata-se, conforme o Regimento Parlamentar, da responsabilidade de “defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa, assegurando, no exercício das suas funções públicas, a proteção das crianças e evitando a sua instrumentalização no debate político.”
Esta advertência geral foi considerada “manifestamente insuficiente” pelo Livre.
Em agosto, o Ministério Público já havia instaurado um inquérito judicial a André Ventura e Rita Matias pela exposição de nomes de menores imigrantes matriculados numa instituição escolar de Lisboa.
Durante um debate parlamentar sobre as alterações à lei da nacionalidade, no início de julho, André Ventura mencionou a lista na Assembleia da República, enquanto Rita Matias publicou os nomes completos das crianças num vídeo partilhado nas plataformas digitais.
Na queixa formal apresentada à Comissão de Transparência, o Livre argumenta que a divulgação feita por André Ventura e Rita Matias “teve um propósito discriminatório, com o intento de sugerir que determinadas pessoas, em razão dos nomes que possuem, não pertencem ao país nem merecem nele permanecer.”
O objetivo, segundo o Livre, seria mostrar que “é legítimo apontar, excluir e estigmatizar essas crianças.”
Para o partido, “a utilização dos nomes destes menores para tais fins — destacando-os, individualizando-os e mencionando-os, inclusive com os apelidos — possibilita a sua identificação, tanto por colegas quanto por adultos, podendo até comprometer a sua segurança.”
“Além disso, sendo estas declarações proferidas a partir da Assembleia da República e com intenção de exclusão, acabam por legitimar outros a adotar comportamentos semelhantes”, alerta o documento.
O Livre sustenta ainda que as intervenções de André Ventura e Rita Matias “baseiam-se em inverdades, nomeadamente na alegação de que filhos de imigrantes têm prioridade no acesso a vagas em creches.”
“Fica evidente que as comunicações em causa contrariam o princípio da igualdade previsto na Constituição da República Portuguesa e outros valores jurídico-constitucionais, sendo, portanto, inadmissíveis”, conclui o relatório.
Desta forma, o Livre considera que as declarações de André Ventura e Rita Matias “demonstram irresponsabilidade, atentam contra a dignidade e o prestígio da Assembleia da República, contribuem para a sua descredibilização, violam a urbanidade parlamentar e podem configurar transgressão de várias normas e princípios do ordenamento constitucional português.”











