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Home Economia

Empresas vão poder pedir lay-off em meses interpolados. Trabalhadores recebem subsídio de Natal a 100%

Redação O Tablóide por Redação O Tablóide
16 de julho de 2020
Reading Time: 3 mins read
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Manuel de Almeida / Lusa

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

O novo apoio de lay-off que vai substituir o atual regime de lay-off simplificado a partir de agosto vai poder ser pedido pelas empresas em “meses interpolados”, podendo desistir do regime e retomá-lo mais tarde.

De acordo com o documento do Governo que serviu de base à reunião de concertação social desta terça-feira, ao qual o Jornal de Negócios teve acesso, “a aplicação da medida pode ser prorrogada mensalmente com efeitos até 31 de dezembro de 2020, podendo ser requerida em meses interpolados”.

As empresas podem aderir à medida, que só vai financiar a modalidade de redução de horário, para alguns ou todos os trabalhadores, estando proibidos os despedimentos coletivos ou por extensão de posto de trabalho durante o período do apoio e nos 60 dias seguintes, tal como já acontece com o atual regime de lay-off simplificado.

As reduções de trabalho permitidas vão depender do mês de aplicação e da quebra de faturação – entre 40% e 70% -, mas haverá sempre o pagamento de “uma compensação retributiva” ao trabalhador, “que se soma à retribuição devida pelas horas de trabalho prestadas”.

A compensação, que será paga a 70% pela Segurança Social e 30% pela entidade patronal, será equivalente a dois terços das horas não trabalhadas entre agosto e setembro e quatro quintos das horas não trabalhadas de outubro a dezembro.

Esta nova medida vai aumentar os encargos por parte das empresas. Além dos 30% da compensação, as entidades patronais terão de assumir todas as horas trabalhadas e os custos com a TSU.

De acordo com o ECO, que teve acesso ao documento apresentado aos parceiros sociais pelo Ministério do Trabalho, os trabalhadores que forem abrangidos pelo novo apoio de lay-off vão receber o subsídio de Natal por inteiro.

O novo regime vai prever limites à redução temporária do período normal de trabalho. As empresas com quebras superiores a 40% (mas inferiores a 60%) podem reduzir os horários em 50% entre agosto e setembro, e em 40% entre outubro e dezembro. As empresas com quebras superiores a 60% podem reduzir os horários em 70% entre agosto e setembro e em 60% entre outubro e dezembro.

Ao abrigo deste novo regime, as grande empresas beneficiam de um desconto de 50% da TSU até setembro e, depois, passam a pagar as contribuições na totalidade. Já as micro, pequenas e médias empresas beneficiam da isenção até setembro e passam a pagar 50% das contribuições sociais a partir desse mês.

Para as empresas cuja atividade se mantenha suspensa por imposição legal, o lay-off simplificado continuará disponível. Já para as empresas que retomem a normalidade da sua atividade, o Governo preparou um apoio por cada trabalhador retirado de lay-off equivalente um salário mínimo nacional (635 euros) se receberem tudo de uma vez, ou dois salários mínimos se optarem por receber o apoio ao longo de seis meses.

Este novo apoio deverá custar cerca de 713 milhões de euros ao Estado. A medida determinará que as empresas ficam impedidas de distribuir dividendos.


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