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Home Economia

Estado nega apoio a recibos verdes com regra que não está na lei

Redação O Tablóide por Redação O Tablóide
11 de agosto de 2020
Reading Time: 2 mins read
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Mário Cruz / Lusa

O jornal Público escreve esta terça-feira que a Segurança Social está a indeferir apoios a trabalhadores independentes que enfrentam quebra na atividade sem justificar a decisão e, em alguns casos, exigindo condições que não estão na lei.

Ter pago a contribuição social no mês anterior ao mês em quebra é o requisito que, não estando na lei, é pedido em alguns casos de recibos verdes, detalha o matutino, dando conta que esta pode ser a causa da exclusão do apoio.

O alerta sobre a situação foi feito pela equipa da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, através de uma carta enviada no passado mês de de julho ao presidente do Instituto da Segurança Social, Rui Fiolhais.

Na missiva, a que o jornal Público teve acesso, o provedor-adjunto Joaquim Cardoso da Costa alertava que, apesar de o site da Segurança Social referir que o apoio “depende ainda da existência de obrigação contributiva no mês imediatamente anterior ao mês do impedimento para o exercício da atividade”, a verdade é que “essa condição não resulta da lei” e, por isso, não pode ser razão para não atribuir o apoio.

O mesmo ofício esclarece ainda que aos potenciais beneficiários do apoio basta apenas que tenham estado “sujeito ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses“.

Face à situação, a Provedoria de Justiça deixa três avisos: a Segurança Social não pode continuar a fazer esta leitura, tem de rever todos os casos que foram indeferidos por este motivo e corrigir a informação que está no site do instituto.

O organismo aponta ainda que o facto de os trabalhadores não saberem porque é que o pedido foi recusado configura também um problema.

Para a Provedoria de Justiça, estas são decisões inusitadas e sem fundamento.


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