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Home Economia

Governo esclarece que teletrabalho não passa a ser obrigatório

Redação O Tablóide Por Redação O Tablóide
2 de outubro de 2020
Reading Time: 2 mins read
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José Sena Goulão / Lusa

O novo decreto-lei sobre os horários desfasados lançou a confusão sobre a eventual obrigatoriedade do teletrabalho. Agora, o Governo veio esclarecer que o teletrabalho não passa a ser obrigatório, sendo apenas uma das medidas possíveis.

Em causa está, de acordo com o Jornal de Negócios, o decreto-lei que regula novas formas de organização do trabalho, impondo horários desfasados de entrada e saída nas empresas “com 50 ou mais trabalhadores” no mesmo local de trabalho, à partida nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, e estabelecendo outras medidas que “garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores”, nomeadamente, “a promoção do teletrabalho, sempre que a natureza da atividade o permita“.

Questionado sobre se isto significa que se cria uma nova obrigação de garantir teletrabalho, o Ministério do Trabalho (MTSSS) esclareceu que não.

“O DL 79-A/2020 estabelece a obrigatoriedade de o empregador adotar ‘medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores’, exemplificando um conjunto de medidas para o efeito no número 2 do artigo 3.º, cabendo ao empregador a decisão sobre as medidas a implementar para garantir este fim”, respondeu fonte oficial do gabinete da ministra.

A constituição de equipas estáveis, a alternância das pausas para descanso ou a utilização de equipamento de proteção individual são outras medidas possíveis.

O Governo acrescenta que “as situações em que o teletrabalho é obrigatório se encontram devidamente reguladas na RCM 70-A/2020” – quando um trabalhador tem doenças crónicas ou deficiência com grau superior a 60% ou para qualquer trabalhador de empresas onde “os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento das orientações da DGS e da Autoridade para as Condições do Trabalho”.

O Código do Trabalho também abrange quem tem filhos com menos de três anos.

Outra das dúvidas prendia-se com a produção efetiva de efeitos do diploma. Ao Jornal de Negócios, o Governo disse que “o diploma entra em vigor no quinto dia após a publicação” e que “as regras específicas de organização de trabalho são aplicáveis às Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto”.


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