A proposta de modificação da norma da cidadania apresentada à assembleia pelo Executivo (PSD/CDS) entrou em vigor em 19 de junho, com o objetivo de enfrentar as requisições em larga escala feitas após o pleito. O regulamento, “em geral sugere a implementação do novo modelo de cidadania apenas para ocasiões futuras, com uma ressalva relevante: os trâmites do sistema da cláusula de naturalização que estiverem pendentes na data da futura promulgação da norma, mas que tenham sido iniciados depois de 19 de junho de 2025, data em que o Plano do 25º Executivo Constitucional foi aprovado”.
Conforme o próprio conteúdo do regulamento, o Executivo entende que, “desde o período eleitoral, era de conhecimento geral que o propósito da Aliança vitoriosa era estabelecer critérios mais rigorosos ao modelo de cidadania portuguesa, de maneira a assegurar que este mantenha sempre uma conexão concreta e legítima com a coletividade nacional”.
Na ocasião, “ficava evidente para todos — residentes e estrangeiros — que, entre outras alterações marcantes, as exigências cronológicas e substanciais para a naturalização seriam intensificadas em complexidade e ampliadas em quantidade”, razão pela qual, após o aval legislativo ao plano do gabinete, “um fluxo intenso de solicitações de obtenção de cidadania por naturalização foi desencadeado”, relata a norma sugerida.
O Executivo avalia que essas solicitações “configuram mais uma tentativa de última hora de aproveitar os critérios amplamente acessíveis do modelo jurídico anterior”, que determinava um intervalo de residência em território nacional de cinco anos para alcançar a nacionalidade.
A legislação reformulada estabelece um intervalo mínimo de sete anos para a concessão de permanência regular no caso de indivíduos oriundos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e de dez anos para os demais, impondo parâmetros significativamente mais restritivos.
“Esse uso indevido e retardado” é evitado pela norma ao tomar como base a “validação do Plano de Governo”.
O plano, declara a proposta, representa “um instrumento essencialmente político, que recebe grande divulgação e ao qual a Constituição associa consequências jurídicas relevantes, a começar pela posse integral do Executivo”.










