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Home Economia

Mês extra de lay-off. Empresas que já esgotaram renovações podem prolongar regime até ao fim de julho

Redação O Tablóide Por Redação O Tablóide
23 de Junho de 2020
Reading Time: 3 mins read
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Manuel de Almeida / Lusa

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

O Governo decidiu dar um mês extra de regime de lay-off simplificado às empresas que já atingiram o limite de renovação. Assim, os empregadores que tenham recorrido ao regime e que tenham esgotado os três meses de apoios vão poder pedir a renovação do mesmo para o mês de julho.

“As empresas que tenham recorrido ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial e que tenham atingido o limite de renovações até 30 de junho de 2020 podem beneficiar da prorrogação desse apoio até 31 de julho de 2020“, lê-se no diploma publicado pelo Ministério do Trabalho em Diário da República.

Originalmente, tinha ficado definido que os pedidos de lay-off simplificado eram aprovados por um mês, podendo as empresas pedir a sua renovação até três meses. Assim, as empresas que recorreram ao regime no início da pandemia tinha o apoio assegurado até ao final de junho. Entretanto, o Governo anunciou que iria ser estendido até ao final de julho.

Agora, o diploma confirma que assim será mas apenas para as empresas que até final de junho esgotem os três meses de apoio. De acordo com o ECO, o Governo estendeu este regime por mais um mês, permitindo a “prorrogação excecional” da medida até ao fim de julho para os empregadores que já tenham esgotado as renovações.

Além disso, o lay-off simplificado fica disponível, excecionalmente, em julho para as empresas que tenham feito o pedido inicial de acesso a este regime até 30 de junho, “podendo nesse caso prorrogar mensalmente a aplicação da medida até ao máximo de três meses”. Assim, os emrpegadores que recorram ao apoio este mês, podem mantê-lo até setembro.

As empresas cuja atividade não esteja suspensa por lei não poderão fazer o pedido inicial de lay-off simplificado a partir de 1 de julho, já que o regime passa a ficar reservado aos empregadores cujas portas se mantenham encerradas por imposição legal.

Assim, o prolongamento do lay-off simplificado por mais um mês só serve para renovações do apoio e não pedidos iniciais, na grande maioria das situações.

Para as “empresas e estabelecimentos que se encontrem sujeitas ao dever de encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental”, o lay-off simplificado ficará disponível mesmo a partir de julho, não se aplicando o limite de três meses.

O Governo lançou uma versão simplificada do lay-off para proteger os postos de trabalho. Ao abrigo desse regime, o empregador pode suspender os contratos de trabalho ou reduzir os horários dos trabalhadores, cujos salários são alvo de um corte máximo de 33%. A empresa recebe um apoio para o pagamento das remunerações.

A partir de agosto, o Governo conta lançar um novo apoio à manutenção do emprego. Esse regime, na modalidade de redução de horário, com alívio de cortes salariais e redução progressiva nos descontos no pagamento da TSU, tem como destinatárias as empresas que tenham de sair do lay-off simplificado, mas não consigam regressar à normalidade da sua atividade.

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