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Home Economia

Trabalhadores a recibos verdes com quebras acima de 40% podem pedir novo apoio

Redação O Tablóide Por Redação O Tablóide
28 de agosto de 2020
Reading Time: 2 mins read
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António Cotrim / Lusa

A partir de setembro, os trabalhadores independentes com quebras acima de 40% vão poder pedir à Segurança Social um segundo apoio à redução de atividade.

O jornla Público avança esta sexta-feira que os trabalhadores a recibos verdes que enfrentam uma quebra acima de 40% na atividade e vão esgotar o acesso ao primeiro apoio lançado pelo Governo, que dura um máximo de seis meses, vão poder pedir à Segurança Social um segundo apoio de 438,81 euros mensais.

O valor do segundo apoio é a maior diferente relativamente à primeira ajuda dada aos trabalhadores independentes. O apoio extraordinário à redução de atividade era variável e calculado com base na remuneração registada para efeitos contributivos e na quebra de faturação, podendo variar entre os 219 e os 635 euros.

O Público aponta que os trabalhadores independentes que estiverem nesta situação e que ainda não tenham esgotado os seis meses do primeiro apoio podem pedir para mudar de regime, mas o processo de alteração não é automático, sendo necessário entregar um requerimento à Segurança Social.

O gabinete da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, confirmou que os trabalhadores independentes que só puderam beneficiar do apoio extraordinário à redução da atividade a partir de abril continuam a poder aceder a essa medida em setembro (a pagar em outubro) – e assim sucessivamente para quem só acedeu em maio, junho ou julho.

O mesmo gabinete alertou o mesmo jornal do facto de o segundo apoio aos recibos verdes é atribuído entre julho e dezembro, mas está atrasado. Assim, só nos próximos dias será possível pedir o apoios referentes aos meses de julho e a agosto.

Segundo o Público, esta ajuda já deverá incluir os advogados, os solicitadores e os trabalhadores do serviço doméstico que estejam sem proteção social.

O apoio está anunciado desde início de junho e está publicado em Diário da República há mais de um mês, mas está omisso do site da Segurança Social, o que dificulta que os trabalhadores percebam como é que estes dois apoios se conciliam.


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