Lisboa, setembro de 2025 – A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) alterou, no final de julho, o procedimento interno para a comprovação de morada no processo de emissão e renovação de cartões de residência em Portugal. A partir de agora, o tradicional Atestado de Morada emitido pela Junta de Freguesia pode ser substituído por uma declaração sob compromisso de honra, acompanhada de documentos que comprovem a posse ou utilização do imóvel.
Segundo a Dra. Juciana Correa, advogada em Portugal, Espanha e Brasil, a medida representa uma simplificação no papel, mas a falta de uniformidade na aplicação das novas regras tem causado incertezas e frustração entre os imigrantes:
“A mudança veio para desburocratizar, mas o problema é que cada balcão da AIMA está a adotar critérios diferentes. Alguns aceitam apenas a declaração, outros exigem documentos adicionais. Isso cria insegurança e atrasa processos que já são sensíveis”, explica a advogada.
Como funciona na prática
1. Arrendatários (inquilinos):
• Declaração de morada sob compromisso de honra;
• Contrato de arrendamento;
• Último recibo de renda pago.
2. Proprietários:
• Declaração de morada sob compromisso de honra;
• Certidão de matrícula predial, escritura de compra e venda ou caderneta predial.
3. Quem reside em imóvel cedido ou quarto sem contrato:
• Declaração de morada sob compromisso de honra;
• Declaração do proprietário confirmando a residência (também sob compromisso de honra);
• Contrato de comodato, se houver.
A advogada reforça que, diante da falta de padronização, o ideal é que o imigrante leve toda a documentação disponível, para evitar indeferimentos ou atrasos.
“É fundamental estar preparado para diferentes interpretações dos atendentes da AIMA. A recomendação é apresentar não só a declaração, mas também os comprovativos adicionais, sempre que possível”, orienta a Dra. Juciana Correa.











