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Home Economia

Apenas 15 empresas de transporte rodoviário têm informação financeira registada na íntegra

Redação O Tablóide Por Redação O Tablóide
10 de Fevereiro de 2020
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José Sena Goulão / Lusa

Apenas 15 das 107 empresas de transportes rodoviários registaram toda a informação financeira obrigatória no portal da Autoridade dos Transportes. A AMT vai avançar com um processo de contraordenação.

Apenas 15 em 107 empresas de transportes rodoviários registaram no ano passado a totalidade da informação financeira obrigatória requerida no portal da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), que vai avançar com processos de contraordenação por incumprimento.

Os dados foram divulgados esta segunda-feira pela AMT e são relativos a uma ação de supervisão realizada por esta entidade quanto ao cumprimento das obrigações legais de transmissão de informação por parte de operadores de transporte rodoviários.

As empresas de transportes rodoviários têm de fazer o registo ou a atualização de informação no portal Sistema de Informação Geográfica de Gestão de Carreiras (SIGGESC).

De acordo com a AMT, até 10 de dezembro de 2019 estavam registados 107 operadores que prestam serviço público de transporte de passageiros. No relatório anual a inserir no portal, apenas 17 empresas tinham transmitido por completo, àquela data, os dados relativos à informação financeira por serviço e por título de transporte.

No que diz respeito ao relatório e contas, apenas estava inserida informação de 33 operadores.

Segundo a AMT, apenas 15 dos 107 operadores tinha em 10 de dezembro do ano passado inserido na íntegra a totalidade da informação devida no portal.

O relatório indica também que apenas 50% das empresas disponibilizou informação respeitante aos passageiros transportados, passageiros por quilómetro transportados, lugares por quilómetro oferecidos e produzidos, receitas, vendas, custos diretos e indiretos.

“Em diversas situações, no separador do relatório e contas apenas se encontra inserido o Balanço e Demonstração de Resultados e noutros casos a Informação Empresarial Simplificada (IES)”, é referido na nota.

A inserção do relatório e contas no separador dedicado à informação financeira apenas se verificou em três casos.

Por isso, a autoridade concluiu que existem indícios de um baixo nível de cumprimento das referidas obrigações legais por parte dos operadores, notando-se também a insuficiência de procedimentos sistemáticos de validação de dados por parte das autoridades de transportes. Nesse sentido, a AMT vai avançar com o processo de contraordenação por existirem indícios de incumprimento.

A contraordenação é punível com coima entre 10.000 a 30.000 euros.

No entanto, os operadores de transportes podem, entretanto, demonstrar e comprovar que não existe de facto incumprimento (daí que a nota não indique quais os transportadores em incumprimento).

De acordo com as orientações da Comissão Europeia, “as entidades públicas competentes devem poder aceder a dados de base mínimos, essenciais, exatos e adequados ao exercício das respetivas atribuições e competências, sem prejuízo do adequado tratamento dessa informação”.

“A não prestação de informação sem justificação objetiva a uma autoridade pública poderá configurar um entrave e dificultar o estabelecimento de regras transparentes ou de procedimentos equitativos e, por isso, constituir em si mesmo, um entrave à concorrência nos mercados”, descreve a autoridade.

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