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Home Economia

Banco de Portugal tinha poderes para afastar Salgado um ano antes da queda do BES

Redação O Tablóide Por Redação O Tablóide
2 de Outubro de 2020
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Manuel De Almeida / Lusa

Ricardo Salgado, ex-presidente do BES, à saída do Tribunal Central de Instrução Criminal

O Banco de Portugal (BdP) tinha poderes para substituir Ricardo Salgado como presidente-executivo do Banco Espírito Santo (BES) um ano antes da queda do grupo, segundo uma avaliação da Comissão de Auditoria Independente.

Em 2013, o Banco de Portugal tinha as ferramentas necessárias para ter substituído Ricardo Salgado como presidente-executivo do Banco Espírito Santo, evitando assim a resolução, que aconteceu em agosto de 2014.

Esta é a conclusão da Comissão de Auditoria Independente (CAI) chefiada pelo ex-vice-governador João Costa Pinto, a quem Carlos Costa, o então governador, encarregou de avaliar a atuação do supervisor no caso GES/BES, avança esta sexta-feira o jornal Público.

Apesar de o documento ter sido finalizado a 30 de abril de 2015, continua a ser inacessível. Ainda assim, o diário conseguiu apurar algumas das conclusões patentes na auditoria. De acordo com o Público, a CAI identificou uma série de insuficiências no acompanhamento do caso e explicações pouco convincentes para as decisões tomadas durante o processo.

Uma das falhas recai no Conselho de Administração do BES, presidido por Salgado, sobre o qual pendiam problemas de idoneidade.

O Banco de Portugal não atuou perante a oportunidade de substituir o ex-presidente do BES do cargo, utilizando o argumento de que existia jurisprudência que considerava que só era possível afastar um gestor se este fosse condenado.

A entidade considera que, perante o que já se sabia em 2013, o BdP tinha ferramentas nas mãos que lhe permitiam remover Salgado do cargo, e contesta assim a jurisprudência. Embora reconheça a existência no tribunal da tal jurisprudência limitativa da capacidade de ação do supervisor, a comissão independente contesta esta visão, por a considerar muito restritiva dos poderes do supervisor.

Segundo o relatório, o BdP podia ter atuado mais cedo, pois dispunha das ferramentas legais para intervir no BES, que lhe possibilitavam atuar sobre a governação, substituindo membros da gestão ou nomeando gestores para os órgãos sociais, mais de um ano antes do colapso da instituição, em agosto de 2014.

Apesar disso, não há uma conclusão de que tenha havido falha grave na atuação no processo por parte do BdP, então liderado por Carlos Costa, conclui o relatório.

A auditoria assina ainda a incapacidade do Banco de Portugal de conter a exposição do BES ao Banco Espírito Santo Angola (BESA) e à Espírito Santo Internacional (ESI), uma vez que não conseguiu impedir a degradação do grupo, e a sua ação de inspeção, que não olhou para o GES como um grande grupo financeiro.


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