Nova dirigente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género escreveu na sua dissertação de doutoramento que os atuais parâmetros do Relatório Anual de Segurança Interna suavizam os indicadores e prejudicam a perceção das infrações violentas
Se as corporações policiais e o Executivo classificassem a delinquência violenta e grave segundo os parâmetros do Código de Processo Penal, em vez de continuarem a seguir a definição usada desde 1998 no Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), os totais aumentariam exponencialmente. Quem o afirma é Carina Quaresma, que esta semana foi escolhida pela ministra da Cultura para líder da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CCIG).
Na dissertação de doutoramento em Direito e Segurança, defendida em 2019, Carina Quaresma avaliou o RASI de 2017 e concluiu que «se a definição de delinquência violenta e especialmente violenta do Código de Processo Penal fosse a aplicada, em contraponto à definição usada no RASI para delinquência violenta e grave, os quantitativos mais que duplicariam». Em lugar de 15.303 registos em 2017 teríamos tido 34.043.
“Um dos primeiros contributos” da tese, escreveu a autora, foi o de levar a uma “reflexão sobre a definição de delinquência violenta a adotar, despertando a atenção dos decisores e agentes institucionais para a necessidade de revisão do conceito, com consequentes implicações ao nível da sua aferição”.
De acordo com esta lógica, é possível afirmar que o mais recente RASI, publicado em abril último e referente a 2024, teria uma subida muito superior aos 2,6% registados na delinquência violenta e grave, o que é tanto mais relevante quanto o documento tem servido para disputas partidárias entre direita e esquerda acerca do nível de proteção pública em Portugal.
A dissertação de doutoramento intitula-se ‘Criminalidade Violenta: Da Sua Medição às Políticas Públicas de Segurança Interna’ e resultou de uma pesquisa orientada pelo catedrático Nélson Lourenço. Foi defendida em dezembro de 2019 na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Entre os avaliadores estavam o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia e o especialista em defesa e segurança Felipe Pathé Duarte.
A definição do Código de Processo Penal, estabelecida há mais de 30 anos, com alterações em 2007 e 2010, diz que a delinquência violenta corresponde “aos comportamentos que dolosamente se dirigirem contra a vida, a integridade física, a liberdade individual, a liberdade e autodeterminação sexual ou a autoridade pública e forem puníveis com pena de prisão de máximo igual ou superior a cinco anos”. Quanto à delinquência especialmente violenta, corresponde a “comportamentos previstos no âmbito da delinquência violenta, mas que são puníveis com pena de prisão de máximo igual ou superior a oito anos”.
O conceito usado no RASI desde 1998 aponta a delinquência violenta e grave como aquela que implica «agressão física ou psicológica» e provoca «forte sentimento de insegurança».
Os delitos de homicídio e violação constam de ambos, mas a violência doméstica não entra na definição do RASI. Por outro lado, assaltos e extorsões, que o RASI inclui na delinquência violenta e grave, não são assim classificados no Código de Processo Penal.
Carina Quaresma escreveu que “as diferenças são muitas e significativas” entre os dois conceitos, o que “tem necessariamente impacto nas leituras das tendências observadas”. Acrescentou: “Se pela definição usada no RASI este tipo de delinquência tem vindo a diminuir, tal não se pode concluir através da outra definição”. A situação “tem passado despercebida” e “terá provavelmente induzido a algum alívio nesta matéria”.
Na prática, todos os delitos praticados em Portugal e participados às autoridades são incluídos no RASI. Mas os critérios vigentes fazem com que a violência grave apareça diluída noutras secções. Apesar de a dissertação já ter seis anos, o problema descrito mantém-se.
Questionado pelo Nascer do SOL, Bacelar Gouveia disse recordar-se da dissertação e guardar a impressão de um trabalho “muitíssimo bem feito na análise estatística” por parte de alguém “muito por dentro do tema”. Na sua opinião, a diferença de parâmetros entre o RASI e o Código de Processo Penal “tem com certeza impacto na percepção das pessoas” relativamente à delinquência violenta e grave ocorrida em Portugal.
“Não é especialmente preocupante, porque todos os delitos estão sempre registados no RASI. Mas claro que usar um parâmetro ou outro provoca um impacto diferente na opinião coletiva”, observou. Além de ex-deputado e antigo presidente do Conselho de Fiscalização do SIRP (Sistema de Informações da República Portuguesa), Bacelar Gouveia é presidente da assembleia-geral do OSCOT (Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo).
Contactámos Carina Quaresma por e-mail e telefone, mas não obtivemos retorno. A nova dirigente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género nasceu em Lisboa em 1978, é formada em Psicologia, tem mestrado em Gestão e Políticas Públicas e fez o doutoramento em Direito e Segurança. Exerceu psicologia clínica até 2007, ano em que passou a técnica superior do Ministério da Administração Interna.
Desde 2020 tem passado por vários gabinetes ministeriais. Há menos de dois meses tinha sido nomeada técnica especialista do gabinete da secretária de Estado Adjunta e da Juventude e da Igualdade, Carla Rodrigues.











