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Home Economia

Empresas podem avançar com cortes salariais mesmo sem pedido de lay-off aprovado

Redação O Tablóide por Redação O Tablóide
4 de maio de 2020
Reading Time: 2 mins read
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José Sena Goulão / Lusa

As empresas que pediram para aceder ao lay-off simplificado e ainda não tenham recebido a respetiva aprovação por parte da Segurança Social podem avançar já com os cortes salariais previstos por este regime.

Advogados ouvidos pelo jornal Eco explicaram que não é necessária a aprovação da Segurança Social para avançar com os cortes, sendo a carta enviada aos trabalhadores, na qual a entidade empregadora notifica a adesão da empresa ao regime de lay-off, suficiente para justificar a redução salarial de até 33%.

“Não é preciso esperar pelo deferimento da Segurança Social. A carta entregue aos trabalhadores é suficiente”, garante ao jornal advogado André Pestana Nascimento.

O advogado refere-se à comunicação, por escrito, que as entidades empregadoras têm, segundo a lei, de enviar aos trabalhadores, notificando a aplicação do regime de lay-off e indicando ainda a duração previsível desta situação.

Esta mesma nota, esclarece Pestana Nascimento, é suficiente para avançar com os cortes.

Por sua vez, a advogada Madalena Caldeira, ouvida também pelo jornal de economia, acrescenta que essa mesma carta é também suficiente para o empregador ficar imediatamente isento das contribuições sociais a seu cargo.

E se a Segurança Social negar o lay-off? Neste caso, explicam os especialistas, o trabalhador tem direito a receber a “fatia” que lhe foi cortada do salário, não sendo ainda claro de que forma é que poderá pedir o montante em falta.

André Pestana Nascimento lembra que, no limite, é sempre possível recorrer aos tribunais ou à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Regime de lay-off

O lay-off foi anunciado pelo Governo no final de março para ajudar a empresas a manter os empregos durante a crise desencadeada pela pandemia de covid-19.

As empresas que aderirem a este regime podem aplicá-lo em duas modalidades: suspender o contrato de trabalho ou reduzir o horário dos trabalhadores que, por sua vez, têm direito a receber dois terços da remuneração normal ilíquida, sendo que 70% deste montante é suportado pela Segurança Social e 30% pela empresa

Em ambos os casos, cabe ao empregador a adiantar a totalidade do valor – os dois terços da remuneração ou o equivalente às horas mantidas -, transferindo a Segurança Social depois o montante que fica a cargo do Estado ao abrigo deste regime.

Em menos de um mês, mais de 90 mil empresas já pediam à Segurança Social para aderir ao lay-off. Estima-se que sejam abrangidos um milhão e 132 mil trabalhadores.

Contudo, a Segurança Social ainda não conseguiu dar resposta a todos os pedidos, estando muitas empresas ainda sem saber como processar salários.

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