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Home Economia

Empresas que façam donativos ao Estado têm benefícios fiscais

Redação O Tablóide Por Redação O Tablóide
28 de Abril de 2020
Reading Time: 2 mins read
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José Coelho / Lusa

As empresas que, na sequência da pandemia de covid-19, têm doado material aos organismos públicos vão ter direito a benefícios fiscais.

De acordo com um despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, tornado público esta segunda-feira, as empresas que doaram material poderão inscrever as despesas que tiveram como custo por 140% do valor no IRC.

“Os donativos concedidos por empresas residentes para efeitos fiscais em Portugal ao Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, são considerados, para efeitos de IRC, custos ou perdas do exercício, em valor correspondente a 140% do respetivo total, quando se destinem exclusivamente a prossecução de fins de caráter social”, lê-se no respetivo despacho.

Os donativos que têm sido feitos têm como entidades beneficiárias a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e Entidades Publicas Empresariais (EPE), que não são vistas pela Autoridade Tributária como “entidades que desenvolvem uma atividade de gestão publica e que se regem pelo direito público”.

Por isso, o secretário de Estado determina que “enquanto durar o período de emergência em Portugal (…), também se considerem entidades elegíveis” estas entidades, considerando que “tal enquadramento deverá permitir a aplicação, no período fiscal em curso, de todos os benefícios fiscais previstos no Estatuto do Mecenato para donativos de caráter social”.

Segundo o semanário Expresso, os benefícios fiscais incluem a majoração em termos de custos no IRC, mas também a isenção de imposto do selo. O Governo também facilita a burocracia associada à prova destes donativos, permitindo que, sempre que os donativos não tenham sido recolhidos por um intermediário, esse mesmo possa tratar da burocracia.

No mês passado, as Finanças já tinham emitido um outro despacho para determinar que este tipo de donativos ficasse isento de IVA, recorda o jornal.

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