O Tabloide Portugal
  • Editorias
    • Cultura
      • Artes
      • Famosos
      • Literatura
      • Música
      • Teatro
    • Desporto
    • Economia
    • Educação
    • Ciência
    • Internacional
    • Justiça
    • País
    • Policial
    • Politica
    • Saúde
      • Saúde Pública
    • Sociedade
    • Tecnologia
      • Internet
  • Últimas Noticias
  • Contacto
  • Estatuto Editorial
Nenhum Resultado
Ver Resultado
O Tabloide Portugal
  • Editorias
    • Cultura
      • Artes
      • Famosos
      • Literatura
      • Música
      • Teatro
    • Desporto
    • Economia
    • Educação
    • Ciência
    • Internacional
    • Justiça
    • País
    • Policial
    • Politica
    • Saúde
      • Saúde Pública
    • Sociedade
    • Tecnologia
      • Internet
  • Últimas Noticias
  • Contacto
  • Estatuto Editorial
Nenhum Resultado
Ver Resultado
O Tabloide Portugal
Nenhum Resultado
Ver Resultado
Home Economia

Empresas que recusem teletrabalho à revelia da ACT arriscam coima até 9.690 euros

Redação O Tablóide por Redação O Tablóide
3 de novembro de 2020
Reading Time: 2 mins read
A A
0

picjumbo.com / Pexels

As empresas que se recusem a adotar o teletrabalho, mesmo após a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) considerar que as funções são compatíveis com esse regime arriscam coimas entre os 612 euros e os 9.690 euros.

Face ao agravamento da pandemia, o Governo tomou novas medidas na luta contra a covid-19 nos 121 concelhos de Portugal mais afetados e, a partir de quarta-feira, a adoção do teletrabalho passará a ser obrigatória nesses municípios, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam.

De acordo com o Eco, a proposta de decreto-lei prevê, contudo, que o empregador possa recusar o regime em questão. Essa decisão deve ser comunicada por escrito ao trabalhador, cabendo à empresa demonstrar a incompatibilidade entre as funções e o trabalho remoto ou a falta de condições técnicas mínimas para a implementação do teletrabalho, únicas justificações possíveis para a recusa.

Por sua vez, o trabalhador dispõe de três dias para recorrer à ACT, para que esta verifique se as funções permitem ou não a passagem a trabalho remoto e para que analise os factos invocados pelo empregador – que, caso não cumpra a decisão da autoridade, arrisca o pagamento de coimas.

A resposta da ACT chegará, no máximo, em cinco dias úteis. A proposta de decreto-lei sublinha ainda que o incumprimento por parte do empregador da decisão da ACT é sinónimo de uma contraordenação grave – o que, de acordo com o Código do Trabalho, varia entre os 612 euros e os 9.690 euros.

Além disso, também o trabalhador poderá recusar o teletrabalho, caso não disponha de condições para exercer esse regime, devendo informar o empregador por escrito dos motivos do seu impedimento.

Fica, no entanto, claro que o empregador “deverá disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho” ou deverá proceder à adaptação dos meios do próprio trabalhador, caso este consinta e não seja possível a mencionada disponibilização.

A adoção do teletrabalho nos 121 concelhos dispensa acordo escrito entre trabalhador e empregador e, contrariamente ao que sucedeu na primavera, desta vez fica claro que os trabalhadores em teletrabalho têm direito ao subsídio de refeição.


Compartilhe isso:

  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
Post Anterior

Despedimentos coletivos com o pior registo desde o último ano da troika

Próximo Post

Governo decreta confinamento parcial a partir de amanhã

Posts Relacionados

Nova fase na Câmara Portuguesa: liderança quer reforçar negócios entre os dois lados do Atlântico
Economia

Nova fase na Câmara Portuguesa: liderança quer reforçar negócios entre os dois lados do Atlântico

O Banco de Portugal registou um resultado negativo de 1,4 milhões de euros em 2025
Politica

O Banco de Portugal registou um resultado negativo de 1,4 milhões de euros em 2025

A Lufthansa confirmou que vai avançar com uma proposta vinculativa para a compra da TAP Air Portugal, posicionando-se como um dos principais candidatos na fase decisiva do processo de privatização.
Economia

A Lufthansa confirmou que vai avançar com uma proposta vinculativa para a compra da TAP Air Portugal, posicionando-se como um dos principais candidatos na fase decisiva do processo de privatização.

Portugal entre países da OCDE onde salários registaram crescimento real em 2025
Politica

Portugal entre países da OCDE onde salários registaram crescimento real em 2025

Taxa de juro no crédito à habitação sobe em março pela 1.ª vez em mais de 2 anos
Economia

Taxa de juro no crédito à habitação sobe em março pela 1.ª vez em mais de 2 anos

Preço dos combustíveis para uso privado sobe 12,9% em março na UE
Economia

Preço dos combustíveis para uso privado sobe 12,9% em março na UE

Outras Notícias!

Nova fase na Câmara Portuguesa: liderança quer reforçar negócios entre os dois lados do Atlântico

Nova fase na Câmara Portuguesa: liderança quer reforçar negócios entre os dois lados do Atlântico

O Banco de Portugal registou um resultado negativo de 1,4 milhões de euros em 2025

O Banco de Portugal registou um resultado negativo de 1,4 milhões de euros em 2025

A Lufthansa confirmou que vai avançar com uma proposta vinculativa para a compra da TAP Air Portugal, posicionando-se como um dos principais candidatos na fase decisiva do processo de privatização.

A Lufthansa confirmou que vai avançar com uma proposta vinculativa para a compra da TAP Air Portugal, posicionando-se como um dos principais candidatos na fase decisiva do processo de privatização.

Nova lei obriga divulgação de decisões autárquicas e fortalece imprensa regional

Nova lei obriga divulgação de decisões autárquicas e fortalece imprensa regional

Portugal entre países da OCDE onde salários registaram crescimento real em 2025

Portugal entre países da OCDE onde salários registaram crescimento real em 2025

  • Ciência
  • Cultura
  • Famosos
  • Justiça
  • Politica
  • Sociedade
  • Tecnologia
  • Contacto
  • Estatuto Editorial
Tel +351 939 895 955 - (Chamada para rede móvel nacional)

© 2024 - O Tabloide Portugal. Todos os direitos reservados. Periodicidade Registrada (Semanal) – N.º ERC 127422.

Nenhum Resultado
Ver Resultado
  • Editorias
    • Cultura
      • Artes
      • Famosos
      • Literatura
      • Música
      • Teatro
    • Desporto
    • Economia
    • Educação
    • Ciência
    • Internacional
    • Justiça
    • País
    • Policial
    • Politica
    • Saúde
      • Saúde Pública
    • Sociedade
    • Tecnologia
      • Internet
  • Últimas Noticias
  • Contacto
  • Estatuto Editorial

© 2024 - O Tabloide Portugal. Todos os direitos reservados. Periodicidade Registrada (Semanal) – N.º ERC 127422.