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Home Economia

Empresas que reforcem lay-off não podem fechar portas, mas podem reduzir horários a 100%

Redação O Tablóide por Redação O Tablóide
3 de dezembro de 2020
Reading Time: 2 mins read
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António Cotrim / Lusa

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

O chamado “apoio à retoma progressiva” vai permitir que em dezembro as empresas saltem para o escalão seguinte, que garante mais financiamento, mas o Governo exige que mantenham atividade. Contudo, garante que tal não condiciona reduções de horário a 100%.

A terceira alteração ao chamado “apoio à retoma progressiva”, permite que as empresas peçam em dezembro apoios mais alargados para o mesmo nível de quebra de faturação.

Contudo, o Governo exige que mantenham a atividade. Em resposta ao Jornal de Negócios, fonte oficial do Ministério do Trabalho esclarece que esta exigência não afeta a possibilidade de reduzirem os períodos normais de trabalho em 100%.

“O empregador tem o dever de manter o normal funcionamento da sua atividade durante o mês civil completo a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação, exceto nos períodos em que sejam determinadas limitações à atividade por decisão do Governo”, lê-se no documento publico em Diário da República.

O objetivo, avança o Negócios, é garantir que as empresas que reforcem o lay-off não encerram atividade enquanto estão a receber os valores do apoio à retoma progressiva.

“Com esta alteração, as empresas podem requerer a passagem para o escalão imediatamente superior àquele a que teriam direito em função da quebra de atividade, com a consequente redução do período normal de trabalho (PNT) correspondente a esse escalão, de forma transitória e durante o mês de dezembro”, referiu o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Estas alterações foram anunciadas por Mariana Vieira da Silva, após a reunião de Conselho de Ministros que se realizou na passada sexta-feira. A ministra da Presidência explicou que “face ao regime vigente, e por força das restrições decididas, as empresas passam durante o mês de dezembro a poder aceder ao escalão de apoio imediatamente seguinte àquele em que estão”.

O diploma aprovado explica que durante este mês, e enquanto permanecer o estado de emergência, os empregadores que já podiam ser abrangidos pelo apoio à retoma, podem agora requerer o apoio com outras condições.

Neste momento, foram aprovadas 13 mil candidaturas ao “apoio extraordinário à retoma progressiva”, o que abrange 105 mil trabalhadores, adiantou fonte da tutela.


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