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Home Economia

Governo invoca lei-travão para travar certas mudanças no OE suplementar

Redação O Tablóide por Redação O Tablóide
15 de junho de 2020
Reading Time: 2 mins read
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José Sena Goulão / Lusa

O secretário de Estado Adjunto, Tiago Antunes

Na discussão do Orçamento Suplementar, os deputados não poderão aprovar mudanças com impacto em mais despesa ou menos receita, determina uma parecer enviado à Assembleia da República.

A discussão do Orçamento Suplementar está agendada para esta quarta-feira e o Governo já deixou um aviso aos deputados: não será permitido aprovar mudanças na proposta de orçamento com impacto em mais despesa ou menos receita.

O parecer foi enviado para a Assembleia da República e revelado, este domingo, por Luís Marques Mendes no seu habitual espaço de comentário televisivo. O jornal ECO teve acesso ao parecer que foi pedido com carácter de urgência pelo secretário de Estado Tiago Antunes.

O objetivo seria perceber se a norma-travão inscrita na Constituição limita ou não a capacidade dos deputados de apresentarem propostas com impacto orçamental.

O Centro de Competências Jurídicas do Estado afasta a hipótese de os deputados modificarem artigos que não constam da proposta de orçamento retificativo ou suplementar.

“Não é de aceitar que, face a uma simples proposta de alteração do Orçamento, a Assembleia da República possa proceder a modificações orçamentais que não se inscrevem no âmbito da proposta do Governo. Isto, desde logo, porque de outro modo ficaria descaracterizado o exclusivo governamental da iniciativa de alteração do Orçamento. O Governo ficaria condenado ou a não alterar o Orçamento ou a correr o risco de a Assembleia da República, aproveitando uma qualquer iniciativa sua de alteração, alargar as alterações a outras áreas, não pretendidas pelo Governo”, lê-se no parecer ao qual o ECO teve acesso.

“Não se pretende que a Assembleia da República esteja vinculada à proposta de alteração feita pelo Governo. Pode aceitá-la ou rejeitá-la. Pode aumentar as receitas, como se propõe, ou aumentá-las numa percentagem diferente do que a pretendida. Igualmente poderá não diminuir as despesas, ou diminuir menos do que se pretende. Não pode é proceder a alterações que extravasem o âmbito da proposta“, lê-se ainda.

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