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Home Economia

Incentivo à normalização trava novo acesso a lay-off

Redação O Tablóide Por Redação O Tablóide
23 de Julho de 2020
Reading Time: 2 mins read
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Rodrigo Antunes / Lusa

Caso as empresas recorram ao novo apoio conhecido como “incentivo à normalização”, ficam impedidas de recorrer ao lay-off clássico nos 60 dias seguintes.

A CIP alertou o Governo para uma restrição introduzida nas regras do apoio à normalização que impede um novo acesso imediato ao lay-off. O novo apoio, chamado “incentivo à normalização”, consiste na atribuição de um ou dois salários mínimos por cada trabalhador que tenha estado em lay-off simplificado.

Contudo, o Governo defende que as empresas que recorram a este apoio não poderão recorrer ao lay-off clássico nos 60 dias que se seguem. Além disso, escreve esta quarta-feira o Jornal de Negócios, também não poderão recorrer ao chamado “apoio à retoma progressiva”.

O “incentivo à normalização” consiste num apoio de 635 euros pago de uma só vez, por cada trabalhador que esteve em lay-off simplificado. Em alternativa, o apoio pode ser de 1.270 euros, pagos de forma faseada ao longo de seis meses e acrescido de desconto temporário de 50% na TSU.

A primeira opção impede que a empresa despeça trabalhadores durante 61 dias, enquanto a segunda opção, para além da proibição de despedimentos, exige a manutenção do nível de emprego durante 240 dias – exceto por caducidade de contratos a prazo.

Em comunicado, a CIP manifesta a sua “perplexidade, preocupação e deceção” por ter sido introduzido “de forma inesperada” mais “um sério obstáculo no acesso das empresas ao mecanismo do lay-off”.

“A medida do incentivo extraordinário à normalização da atividade destina-se às empresas que retomem a sua atividade económica. Logicamente a mesma não se aplica para as empresas que pretendam aceder ou continuar em lay-off”, explicou fonte oficial do Ministério do Trabalho ao Negócios.

“Acresce que estaríamos perante a situação de o mesmo empregador receber os dois apoios em simultâneo (incentivo à retoma progressiva e lay-off do Código do Trabalho) possibilidade essa “que não estava subjacente na lógica da medida”, acrescentou.


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