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Home Economia

Lay-off para sócios-gerentes viola Constituição, diz Governo

Redação O Tablóide Por Redação O Tablóide
7 de Maio de 2020
Reading Time: 3 mins read
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António Cotrim / Lusa

O acesso ao lay-off de sócios-gerentes das empresas é inconstitucional aos olhos do Governo, uma vez que viola a lei-travão do orçamento.

O Governo entende que o acesso ao lay-off de sócios-gerentes das empresas é inconstitucional. Isto porque, tendo o poder de definir o seu próprio salário, não devem ser tratados como meros trabalhadores. Em contrapartida, estes devem ser protegidos por um mecanismo semelhante ao dos trabalhadores independentes.

Ainda esta quarta-feira, o secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes, revelou que os sócios-gerentes de microempresas com até dez funcionários também vão passar a estar incluídos nos apoios do Governo durante a pandemia. Atualmente, o apoio a sócios-gerentes abrange apenas os sócios-gerentes que não tenham trabalhadores a cargo e nos casos em que a faturação não supere os 60 mil euros.

Na manhã desta quinta-feira, escreve o Expresso, o Governo deverá aprovar o alargamento dos apoios aos sócios-gerentes. De tarde, poderá aprovar um outro apoio para estes mesmos sócios-gerentes, abrindo-lhes a porta do lay-off. Isto é algo que a acontecer, vai contra a vontade do primeiro-ministro português, António Costa.

Assim sendo, de acordo com o Jornal de Negócios, o Governo deverá avançar com um pedido de inconstitucionalidade, uma vez que a aprovação de uma nova despesa com os sócios-gerentes violaria a lei-travão do orçamento.

“Haveria alguma dificuldade de isto surgir via Parlamento, por uma questão técnico-jurídica que é a lei-travão, que não permite aos partidos apresentar medidas que tenham despesa”, admitiu Tiago Antunes em entrevista ao Público.

Quem não abrir portas perde lay-off

“As empresas com estabelecimentos cujas atividades tenham sido objeto de levantamento de restrição de encerramento após o termo do estado de emergência ou de restrição imposta por determinação legislativa ou administrativa (…), continuam, a partir desse momento, a poder aceder ao mecanismo de lay-off simplificado desde que retomem a atividade no prazo de oito dias”, determina uma das medidas do pacote legislativo para o levantamento das medidas de confinamento.

Citada pela TSF, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) diz que os comerciantes devem aproveitar, uma vez que “deixarem o lay-off neste momento é ainda precipitado”.

“No retalho, nos restaurantes e nas lojas abertas ao público tem que haver alguma precaução naquilo que é a abertura das atividade e no fim ou não do lay-off. Acho que neste momento é melhor haver uma prorrogação em que os colaboradores ficam parte do tempo em lay-off (o lay-off parcial) e aí acontecer a vinda dos trabalhadores de forma gradual”, acrescentou Paula Franco.

Portanto, se as empresas querem manter o acesso ao lay-off, têm de abrir portas num prazo de oito dias. Os comerciantes podem pedir a prorrogação do lay-off total para parcial com esta condição.

Mesmo sem a confirmação do pedido de lay-off simplificado, as empresas podem pedir já a renovação do apoio à Segurança Social. Apesar da maio parte dos processos que estavam pendentes já estarem resolvidos, Paula Franco realça que ainda há “alguns” pedidos sem resposta.

“Acordámos com a Segurança Social que os formulários de prorrogação podem ser enviados mesmo sem ter o anterior ter sido deferido. Aliás, muitos até estão deferidos e não tivemos notificação nenhuma”, explicou a bastonária, citada pelo Observador.

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