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Home Economia

Novo lay-off reduz apoio a subsídio de Natal (e também há “surpresa” na TSU)

Redação O Tablóide por Redação O Tablóide
3 de agosto de 2020
Reading Time: 2 mins read
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António Cotrim / Lusa

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

O apoio ao pagamento do subsídio de Natal no novo regime de lay-off, que entra em vigor em agosto, é menor do que foi inicialmente discutido com os parceiros sociais, avança o Jornal de Negócios esta segunda-feira, dando ainda conta que os descontos de Taxa Social Única (TSU) também são menos generosos.

O novo regime de lay-off, que se chamará a partir deste mês de “apoio extraordinário à retoma progressiva”, é o sucessor do lay-off simplificado disponibilizado pelo Governo em março para combater a crise gerada pela pandemia e prolongado até ao final de julho.

Visa ajudar as empresas com grandes quebras significativas na faturação (igual ou superior a 75%) e contempla um apoio ao pagamento do subsídio de Natal, mas mais baixo do que o que foi discutido com os parceiros sociais

Tal como explica o Negócios, há uma diferença entre aquele que foi o documento apresentado aos parceiros e o decreto-lei publicado sobre o novo regime.

Na proposta apresentada aos parceiros sociais, era garantido que a Segurança Social financiaria metade do subsídio de Natal; porém, no decreto publicado pode ler-se que o Estado dá um apoio no valor do duodécimo de metade do subsídio multiplicado pelo número de meses durante os quais e empresa recebe apoio.

Na prática, exemplifica o mesmo diário de economia, se uma empresa for apoiada durante quatro meses pode receber, por hipótese, 33 euros em vez de 100.

O mesmo diploma traz ainda outra “surpresa”: os descontos na TSU a cargo do empregador só se aplicam sobre a compensação retributiva. Isto é, ao contrário do que foi sendo genericamente anunciado, as empresas terão de assumir o custo não apenas do salário relativo às horas trabalhadas, como aos 23,75% da TSU que sobre estas incide.


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