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Home Economia

Novo lay-off. Trabalhadores com cortes no horário acima de 60% recebem salário até 1.905 euros

Redação O Tablóide por Redação O Tablóide
8 de outubro de 2020
Reading Time: 2 mins read
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José Sena Goulão / Lusa

Os trabalhadores que tenham o horário de trabalho cortado em mais de 60% vão ter direito a 88% da sua remuneração bruta, recebendo no máximo 1.905 euros por mês.

O Governo de António Costa introduziu algumas alterações ao “sucessor” do regime de lay-off simplificado, de forma a reforçar a ajuda destinada aos empregadores em maiores dificuldades e alargar o acesso a mais empresas.

Inicialmente, estava previsto que, entre outubro e dezembro, as empresas com quebras iguais ou superiores a 40% – mas inferiores a 60% – poderiam reduzir os horários em 40%. Já as empresas com quebras iguais ou superiores a 60% poderiam cortar os horários em 60%

Porém, o Governo introduziu dois novos escalões, permitindo às empresas com quebras iguais ou superiores a 25% (mas inferiores a 40%) reduzir em 33% os horários  e às empresas com quebras iguais ou superiores a 75% cortar em até 100% os horários.

No caso das empresas com quebras acima de 75%, o Executivo alterou os contornos dos apoios pagos pelo Estado. Estava previsto que a Segurança Social asseguraria o pagamento do salário correspondente a 35% das horas trabalhadas e 70% de quatro quintos das horas não trabalhadas.

Agora, de acordo com o jornal ECO, a Segurança Social passará a pagar 100% da referida fatia das horas não trabalhadas, além dos 35% das horas trabalhadas.

O ECO adianta ainda que, nas situações em que o período normal de trabalho seja reduzido em mais de 60%, a compensação retributiva deverá ser ajustado na medida do necessário para garantir que o trabalhador receberá, tudo somado, 88% da sua retribuição bruta. Este valor terá um limite de 1.905 euros – três vezes o salário mínimo nacional.

Assim, a Segurança Social assumirá o pagamento na totalidade do salário devido ao trabalhador, que será no máximo 1.905 euros.

Este teto máximo já era aplicado no regime de lay-off simplificado e de lay-off tradicional, mas, nestes casos, não era garantido 88% da remuneração ao trabalhadores, mas sim dois terços.


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