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Home Politica

O dirigente vai recorrer da determinação judicial de remoção de materiais que visam grupo étnico.

Tales Santos Vieira Por Tales Santos Vieira
23 de dezembro de 2025
Reading Time: 5 mins read
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O postulante entende que o princípio à garantia de opinião está em causa. O concorrente à eleição apoiado pelo movimento e liderança da agremiação, André Ventura, anunciou, esta data, que vai recorrer da decisão de retirada dos anúncios que visam a população cigana, por entender que o prerrogativa à garantia de opinião se sobrepõe.

“Nós decidimos, ainda hoje, entre hoje e amanhã, submeter ao órgão judicial um pedido dando informação de que vamos recorrer, porque está em causa a garantia de opinião e de atividade partidária”, disse o postulante aos profissionais da imprensa na praça Gomes Teixeira, no coração do centro urbano, antes de uma iniciativa de pré-campanha para os comícios de escolha de chefia de Estado de 18 de janeiro.

Para André Ventura, a garantia de opinião e atividade partidária “entra diretamente na campanha e afeta o desenvolvimento da campanha toda, e não é ao órgão judicial que compete determinar como é que a campanha eleitoral segue o seu percurso“.

“Isso é uma deliberação grave e irreversível nos seus impactos, porque se os anúncios forem retirados agora e ficarmos à expectativa do recurso judicial, quando vier o recurso judicial já acabou a campanha eleitoral”, argumentou.

Questionado sobre se o mesmo raciocínio não se aplica à ordem de retirada dos materiais, feitos precisamente no contexto da campanha eleitoral, André Ventura disse que é necessário “ver qual é o princípio mais importante”, defendendo a garantia de opinião e equiparando a situação ao episódio dos anúncios que visaram o titular do governo, Luís Montenegro, que apontavam para “50 anos de prática desonesta”.

“Não era uma etnia, não era uma raça, era uma pessoa. Bem ou mal, eu escolhi pôr aquele material. O primeiro-ministro meteu-me um processo judicial e o tribunal, em nome da garantia da opinião, disse que gostando do anúncio ou não, tem que ser preservada a garantia de opinião”, recordou.

Assim, para o chefe do partido, “o primeiro-ministro tem que levar com a garantia de opinião”, mas “os membros da etnia não porque ficam ofendidos na sua identidade étnica”.

André Ventura, que esta período da tarde já publicou um conteúdo audiovisual nas plataformas digitais a substituir, nos seus anúncios, a designação “ciganos” por “proibição“, negou ainda que tenham sido retirados materiais, falando num procedimento de substituição normal das comunicações.

O concorrente à presidência detalhou que irá pedir ao tribunal “que não torne os efeitos da decisão imediatamente colocados em prática” por se tratar de assunto que pode ir até ao Tribunal Constitucional.

“Ninguém está a querer tirar a legitimidade ao outro. Os tribunais têm a sua legitimidade, os candidatos também, como é o meu caso, e os partidos também. Nós olhamos para a decisão, respeitamos a decisão, o que solicitamos é que os seus efeitos entrem em vigor quando vier uma decisão ou do tribunal de recurso, ou do Tribunal Constitucional“, disse.

Na data anterior, o tribunal condenou o partido a retirar todos os anúncios da campanha de candidatura de André Ventura que visam a comunidade cigana, estipulando um período de 24 horas para que tal aconteça.

Segundo a decisão judicial do Tribunal Local Cível de Lisboa, André Ventura foi condenado a “retirar, no período de 24 horas, todos os cartazes que colocou na via pública e nas diversas localizações do território com a menção “os ciganos têm de cumprir a lei — André Ventura candidatura 2026″.

A magistrada Ana Barão condenou ainda Ventura “a abster-se de, no futuro, determinar ou promover, direta ou indiretamente, a afixação de materiais de teor idêntico ou equivalente”.

Por cada dia de atraso, por cada cartaz que permaneça na via pública para além do prazo de 24 horas definido pelo tribunal para a remoção, ou por cada novo material que possa vir a ser colocado, o líder do partido terá de pagar uma coima de 2.500 euros, ordenou ainda a sentença.

Tags: determinação judicialdirigente vaientende queétnicomateriais quenbspOtabloide PTPortugalpostulanterecorrerremoçãovisam grupo
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