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Home Economia

Quase todas as empresas isentas do pagamento por conta

Redação O Tablóide por Redação O Tablóide
26 de agosto de 2020
Reading Time: 2 mins read
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Miguel A. Lopes / Lusa

Cinco dias antes da data-limite do primeiro pagamento por conta, o Ministério das Finanças veio clarificar a aplicação da suspensão da medida que não deixa quase nenhuma empresa de fora.

O Jornal de Negócios adianta esta quarta-feira que praticamente todas as empresas vão beneficiar da medida tomada pelo Governo que lhes permite, devido ao contexto de crise provocada pela pandemia de covid-19, ficarem isentas do pagamento por conta.

O Ministério das Finanças veio clarificar a aplicação da suspensão do pagamento por conta através de um despacho cinco dias antes da data-limite do primeiro pagamento por conta, previsto para 31 de agosto.

Segundo o despacho do Governo, ao qual o Negócios teve acesso, praticamente todas as empresas vão ficar isentas do pagamento por conta se confirmarem que são Pequenas e Médias Empresas (PME) ou que têm como atividade económica principal o alojamento, restauração e similares. Sendo grandes empresas, têm de provar que a faturação caiu mais de 40%.

As empresas têm de certificar as condições que justificam a limitação do primeiro e segundo pagamentos por conta “até à data de vencimento do terceiro pagamento por conta” – até 15 de dezembro.

Esta clarificação surge na sequência de uma confusão quanto à medida, uma vez que acabou por ser legislada duas vezes. Primeiro, o Parlamento aprovou uma lei (29/2020) que determinava a possibilidade de suspensão dos pagamentos por conta do IRC para as (PME) e cooperativas.

Depois, na lei do Orçamento suplementar (Lei 27-A/2020), o Parlamento legislou no mesmo sentido e de forma mais abrangente. Além das PME e cooperativas, ficaram também isentas as empresas do setor da restauração e alojamento, entreabrindo-se ainda a porta às grandes empresas para a suspensão parcial ou total dos pagamentos por conta.


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